Despacho n.º 24255/2006, de 27 de Novembro de 2006

Despacho n.o 24 255/2006

Delegaçáo e subdelegaçáo de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 25.o e pelo artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberaçáo n.o 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no 2005, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegaçáo:

1 - No director da Unidade de Protecçáo Social e Cidadania, licenciado Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas, a competência para, no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas;

1.2 - Visar os planos de férias;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alteraçóes aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;

1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcçóes-gerais e institutos públicos;

1.6 - Autorizar a emissáo de telecópias e telex, com a excepçáo prevista no n.o 1.5;

1.7 - Assinar todos os ofícios dirigidos a tribunal, em resposta às diferentes solicitaçóes apresentadas pelos mesmos;

1.8 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de E 1496,50 referentes a um único processamento e de E 748,20 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.9 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integraçáo e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situaçáo de carência e acumulaçáo de factores de desvantagem;

1.10 - Conceder subsídios mensais até ao montante de E 498,80 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situaçóes que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuiçáo de pensóes dos regimes de segurança social ou à sua integraçáo sócio-profissional;

1.11 - Despachar os pedidos de admissáo ou de colocaçáo de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.12 - Proceder ao licenciamento provisório e definitivo para o exercício de amas, de...

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