Despacho n.º 25451/2007, de 08 de Novembro de 2007

Despacho n.o 25 451/2007

O Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, procedeu à criaçáo da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), tendo operado a extinçáo do Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde da Direcçáo-Geral das Instalaçóes e Equipamentos da Saúde e do Instituto da Qualidade em Saúde, serviços que foram objecto de fusáo na ACSS, I. P., nos termos previstos no artigo 26.o do referido decreto-lei.

Decorrente da criaçáo e da fusáo operadas pelo Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, foi aprovada a orgânica da ACSS, I. P., pelo Decreto-Lei n.o 219/2007, de 29 de Maio, assim como foram aprovados os respectivos Estatutos pela Portaria n.o 646/2007, de 30 de Maio. A criaçáo da ACSS, I. P., concretizou, nos termos do Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, conforme é referido no seu preâmbulo, uma importante inovaçáo assente na organizaçáo una de uma estrutura capaz de operar a gestáo integrada dos recursos do Serviço Nacional de Saúde, absorvendo as atribuiçóes dos serviços extintos e também da Secretaria-Geral em matéria de recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde.

Entre as atribuiçóes cometidas à ACSS, I. P., salientam-se as atribuiçóes em matéria de recursos humanos, de gestáo dos recursos financeiros, de preparaçáo de modelos de financiamento, de sistemas de preços e de contrataçáo das prestaçóes de saúde, de sistemas de avaliaçáo de serviços, de equipamentos de saúde e de definiçáo de normas de concepçáo, projecto e construçáo de instalaçóes de saúde, de normalizaçáo do processo de licenciamento de entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, de modelos de contrataçáo de serviços, de lançamento de projectos de unidades de saúde complexos, de compras, de sistemas e tecnologias de informaçáo, de programas de melhoria contínua dos sistemas de gestáo de qualidade das unidades de saúde, de parcerias em saúde, de gestáo de inscritos para cirurgia, de cooperaçáo nacional e internacional, de realizaçáo de auditorias, do exercício das atribuiçóes do Ministério da Saúde em matéria de superintendência financeira e as decorrentes da sua funçáo de accionista do sector empresarial do Estado.

Assim:

Considerando atribuiçóes táo múltiplas, diversas e de elevada complexidade;

Considerando que a ACSS, I. P., integra atribuiçóes do extinto Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, cujos presidente e vogais do conselho de...

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