Despacho normativo n.º 53/95, de 12 de Setembro de 1995

Despacho Normativo n.° 53/95 A promulgação do Decreto-Lei n.° 504-I/85, de 30 de Dezembro, visou, essencialmente, não só proporcionar um conhecimento mais exacto das parcelas de vinha existentes, mas também facultar aos viticultores a possibilidade de regularizarem as vinhas que, eventualmente, se encontrem em situação irregular.

Todavia, face ao elevado número de viticultores existentes e à pequena dimensão das suas explorações, verificou-se uma insuficiente divulgação das obrigações que o novo diploma impôs, pelo que subsistem ainda situações por regularizar.

Entretanto, as alterações recentemente introduzidas ao Regulamento (CEE) n.° 2392/86, do Conselho, de 24 de Julho, que estabelece o cadastro vitivinícola comunitário, ao limitarem a participação do FEOGA Garantia ao estabelecimento, até final de 1996, de uma base gráfica de referência que cubra os perímetros das superfícies cultivadas com vinha, obriga à adopção de medidas que permitam completar, com urgência, o preenchimento das 'Fichas de...

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