Despacho normativo n.º 226/78, de 14 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 226/78 O regime estabelecido pela Portaria n.º 549/78, de 14 de Setembro, para o transporte de adubos constitui apenas o primeiro passo na racionalização do sistema. Importa, por isso, que durante a próxima campanha se iniciem as acções que deverão conduzir ao regime definitivo. E entende-se que o grupo de trabalho criado pelo artigo 7.º da resolução do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 1976 e encarregado de propor os preços dos adubos deverá constituir a sede própria para a recolha e tratamento da informação necessária e proposta de revisão daquela portaria, nos termos do seu n.º 9.º Nestes termos determina-se: 1.º O grupo de trabalho criado pelo artigo 7.º da resolução do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 1976 prolongará os seus trabalhos até à apresentação da tabela de preços que deverá vigorar na campanha adubeira de 1979-1980.

  1. Logo que seja publicado o despacho conjunto a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 549/78, de 14 de Setembro, o grupo de trabalho preparará, no prazo de noventa dias, uma estimativa dos encargos globais a suportar pelo Fundo de Abastecimento, nos termos do n.º 5.º da mesma portaria, supondo manter-se a estrutura actual do transporte de adubos, bem como estimativa da redução dessa verba que considere possível obter-se através de medidas de...

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