Despacho normativo n.º 342/79, de 27 de Novembro de 1979

Despacho Normativo n.º 342/79 1 - A experiência recente do Instituto das Participações do Estado permite afirmar que, para que ele tenha êxito na sua tarefa de prosseguir uma política concertada de participações do Estado através da fórmula da economia mista, são necessárias pelo menos as seguintes condições: a) Adequado dimensionamento da carteira de participações directamente gerida pelo IPE, sem prejuízo de lhe competir, através do cadastro das participações do sector público, servir de instrumento de apoio a uma política global e coordenada de participações do sector público; b) Perfeita caracterização de objectivos e metas sectoriais aos quais se subordine a política de gestão do IPE, concentrando-a em sectores nos quais se justifique a presença do sector público em concorrência ou até em ligação com o sector privado; c) Manutenção de um clima de abertura e confiança do IPE em relação ao sector privado, sem o que as empresas participadas não realizarão a sua essencial função de articularem em concreto os sectores privado e público para um mesmo esforço de produção.

2 - De algum modo, o Despacho Normativo n.º 169/79, ao delimitar a extensão da carteira de participações do IPE, abriu caminho para a concretização de alguns destes princípios.

Para isso, o referido despacho procedeu à listagem das participações do sector público no capital de sociedades que ficaram integradas, a título estável, no âmbito do Instituto, as quais, conjuntamente com as subscrições pelo IPE de aumentos de capital de sociedades e com as quotas e acções por ele detidas em sociedades criadas ex novo, constituem a sua carteira de participações.

Assim podem criar-se condições para reforçar a linha estratégica da acção futura do IPE na promoção de novos empreendimentos, designadamente em associações com a inicitava privada, assim contribuindo para a dinamização da economia, mediante o apoio e incentivo à criação de novas empresas em sectores estratégicos para o desenvolvimento económico-social ou para a melhor racionalização do sector empresarial do Estado.

3 - O Despacho Normativo n.º 169/79, no seu n.º 8, arrolava um conjunto de sociedades que só um estudo posterior permitiria decidir em bom critério se as participações do sector público no respectivo capital social deveriam ou não vir a ser consolidadas na titularidade do IPE.

Nessa conformidade, o Despacho n.º 50/79, de 5 de Setembro, do Ministro das Finanças, determinou a consulta, sem carácter vinculativo, das...

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