Despacho normativo n.º 332/79, de 16 de Novembro de 1979

Despacho Normativo n.º 332/79 Considerando que os desalojados das ex-colónias não têm disponibilidades financeiras que lhes permitam dar cumprimento ao despacho que fixou os requisitos para a indústria de curtumes ao abrigo do Decreto-Lei n.º 533/74, designadamente o de que o capital social das empresas a instalar não deve ser inferior a 10 milhões de escudos; Considerando que o programa de crédito Cifre, instituído pelo Comissariado para os Desalojados, põe à disposição dos interessados, a título de capital próprio, recursos financeiros a longo prazo para investimento, cobrindo na generalidade dos casos 60% do montante total a investir; Considerando a necessidade de fomentar a produção nacional de peles curtidas, dado o notável incremento que a exportação de calçado tem sentido nos últimos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT