Despacho Normativo n.º 6/2016

Coming into Force03 Agosto 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação02 Agosto 2016
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho normativo n.º 6/2016

Considerando que os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada no prazo de 60 dias, por despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da proposta de alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto formulado pela Presidente deste instituto politécnico, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo Conselho Geral, em reunião de 11 de maio de 2016;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal das alterações estatutárias, no sentido favorável à homologação;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Determino:

1 - São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, as quais são publicadas em anexo ao presente despacho normativo, que do mesmo faz parte integrante.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

20 de julho de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto

Os artigos 7.º, 62.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º e 68.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Unidades orgânicas e serviços

1 - ...

2 - São Escolas:

a) O Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP);

b) O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP);

c) A Escola Superior de Educação (ESE);

d) A Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE);

e) A Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT);

f) A Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG);

g) A Escola Superior de Saúde (ESS);

h) A Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD).

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 62.º

Transformação de Escola

1 - A Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG) é transformada na Escola Superior de...

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