Despacho Normativo n.º 18/2017

Data de publicação24 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho Normativo n.º 18/2017

Linha de Apoio à Sustentabilidade

O Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, tem por objetivo promover a contínua qualificação dos destinos, através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país, bem como do desenvolvimento de condições para a promoção da sustentabilidade da atividade turística.

Nos termos do artigo 2.º do citado Despacho Normativo 9/2016, as linhas de financiamento específicas que concretizam o Programa Valorizar são aprovadas pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo e objeto de aviso publicado no Diário da República e no portal institucional do Turismo de Portugal, I. P.

De acordo com a estratégia definida para o Turismo para a próxima década, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro, que resultou de um amplo debate público, Portugal pretende liderar o turismo do futuro, com enfoque nas pessoas, e afirmar o turismo como um hub para o desenvolvimento económico, social e ambiental, em todo o território, posicionando Portugal como um dos destinos turísticos mais competitivos e sustentáveis do mundo.

No domínio da sustentabilidade, são definidos objetivos claros, quer no âmbito da sustentabilidade económica, quer no âmbito da sustentabilidade ambiental, quer ainda no domínio da sustentabilidade social.

Neste sentido, entende-se oportuna a criação, ao abrigo do mesmo Programa, de uma linha específica de financiamento, com o objetivo de apoiar projetos de investimentos que promovam a sustentabilidade social e ambiental no turismo, deste modo contribuindo para o reforço da competitividade de Portugal enquanto destino turístico.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Abertura

1 - Pelo presente diploma é criada a Linha de Apoio à Sustentabilidade, que tem por objeto o apoio a iniciativas e a projetos que promovam a sustentabilidade social e ambiental no turismo, em linha com os objetivos traçados nestes domínios pela estratégia para o Turismo 2027.

2 - A presente linha de apoio vigora até 31 de dezembro de 2018.

Artigo 2.º

Objeto

1 - São suscetíveis de enquadramento na presente linha de apoio as seguintes iniciativas e projetos:

a) Iniciativas e projetos que contribuam para promover um maior e melhor integração entre os residentes e os turistas, melhorar a qualidade de vida dos residentes e promover uma maior retenção de valor para a comunidade em resultado da atividade turística, nomeadamente nas áreas da inovação social, da higiene urbana, da mobilidade, da acessibilidade, da sinalética, da diminuição do ruído, da qualidade do ar, privilegiando intervenções que garantam a valorização e uso eficiente dos recursos;

b) Iniciativas e projetos que visem a dinamização económica dos espaços urbanos, através do apoio à valorização, requalificação e inovação do comércio de proximidade e dos mercados, incluindo a qualificação dos recursos humanos;

c) Promoção do...

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