Despacho Normativo n.º 17/2019

Coming into Force20 Junho 2019
SectionSerie II
Data de publicação19 Junho 2019
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho Normativo n.º 17/2019

Os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de novembro de 2009, e as suas alterações foram homologadas pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada no prazo de 60 dias, por despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da proposta de final de revisão dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, formulado pelo Presidente deste Instituto Politécnico, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo Conselho Geral;

Considerando o parecer jurídico do Centro de Competências Jurídicas do Estado respeitante à qualificação dos cargos dirigentes nas instituições de ensino superior públicas;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, os quais são publicados, de forma consolidada, em anexo ao presente despacho normativo, do qual fazem parte integrante;

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de maio de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto

Pioneiro no relançamento do Ensino Superior Politécnico em Portugal, o Instituto Politécnico do Porto (IPP), criado em 1985, afirma-se como instituição de ensino superior ao serviço da transformação social e do desenvolvimento económico, através de uma formação e investigação de qualidade orientadas para a comunidade em que se insere, apostando na inovação e na transferência do conhecimento e da tecnologia.

O IPP norteia a sua ação pelos valores da partilha, do diálogo e da participação na vida das comunidades que o rodeiam, assim como da promoção da diversidade e da cooperação, incentivando a curiosidade criativa e o espírito crítico, em ambiente de liberdade intelectual, tendo em vista o desenvolvimento pessoal dos seus estudantes, docentes e funcionários e da comunidade.

Os presentes Estatutos adequam o IPP ao novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, considerando as especificidades do Instituto e o seu envolvimento ativo na concretização dos objetivos essenciais de desenvolvimento do ensino superior.

Atendendo à dimensão do IPP, à dispersão geográfica e à diversidade das suas Escolas, e visando assegurar a consolidação e a integração institucional das mesmas, a Assembleia Estatutária, à semelhança do que a Constituição da República Portuguesa prevê para a eleição da Assembleia da República, opta pela garantia da representação de todas as Escolas no Conselho Geral, proporcionalmente à sua dimensão e no respeito pela distribuição proporcional dos mandatos pelas listas.

Nos termos dos artigos 78.º e 80.º do RJIES, os presentes Estatutos instituem o Conselho Académico enquanto órgão de coordenação das atividades científicas e pedagógicas e consultivo nos demais assuntos.

A atividade do Conselho Académico visa a articulação e o diálogo entre as Escolas, promove o seu desenvolvimento e a colaboração mútuos no âmbito da estratégia do Instituto e potencia as sinergias e a utilização racional de recursos.

No uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 92.º do RJIES e atendendo às recomendações expressas na Portaria n.º 485/2008, de 24 de abril, os presentes Estatutos adotam medidas tendentes a uma gestão eficiente, flexível e desburocratizada, reforçando as competências de gestão estratégica dos órgãos do IPP e flexibilizando a gestão operacional através da atribuição de competências às Escolas no âmbito da sua atividade corrente.

Reconhecendo a necessidade de proceder à racionalização das unidades orgânicas e atendendo à complexidade inerente ao processo e ao prazo disponível para a elaboração dos estatutos, é cometida ao Conselho Geral, a constituir após as primeiras eleições, a apreciação das medidas necessárias a tal tarefa.

Os princípios orientadores e o anteprojeto de Estatutos foram objeto de consulta aos órgãos do IPP e das suas Escolas, bem como às Associações de Estudantes do Instituto e os contributos recolhidos, tanto individuais como coletivos, foram devidamente ponderados pela Assembleia Estatutária. A documentação relativa ao processo de elaboração dos presentes Estatutos foi disponibilizada para acesso público no sítio do IPP na Internet.

Assim, a Assembleia Estatutária do Instituto Politécnico do Porto, no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo artigo 172.º do RJIES, reunida em 9 de junho de 2008, aprova os seguintes Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão

O Instituto Politécnico do Porto, adiante designado Instituto, é uma Instituição Pública de Ensino Superior Politécnico que se assume como comunidade socialmente responsável que procura a excelência na formação de cidadãos de elevada competência profissional, científica, técnica e artística, numa ampla diversidade de perfis de qualificação, no desenvolvimento da investigação e transferência aplicada de tecnologia e de conhecimento, na criação e difusão da cultura e no compromisso com o desenvolvimento sustentável da região em que se insere, num quadro de referência internacional.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - São atribuições do Instituto, tendo em vista a concretização da sua missão, designadamente:

a) A realização de ciclos de estudo conferentes de graus académicos de Licenciatura e Mestrado, bem como de cursos de formação pós-graduada, de cursos pós-secundários e outros, nos termos da lei;

b) A formação de alto nível, com elevada exigência qualitativa, nos aspetos humanístico, cultural, científico, artístico, tecnológico e profissional, num ambiente de democraticidade e participação;

c) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

d) A realização de atividades de pesquisa, de investigação orientada e de desenvolvimento experimental, e o apoio e participação em instituições científicas;

e) A promoção de uma cultura de responsabilidade social, bem como de uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;

f) A prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;

g) A promoção da ligação ao Instituto dos antigos estudantes e respetivas associações;

h) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, em especial as de países de língua oficial portuguesa e do espaço europeu do ensino superior;

i) A participação em projetos de cooperação nacional e internacional;

j) A implementação de estratégias que estimulem a participação dos docentes e investigadores em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;

k) A formação académica e profissional adequada, com carácter de regularidade, aos seus funcionários não docentes e não investigadores, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 - No âmbito da responsabilidade social, o Instituto adota medidas tendo em vista:

a) Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, compatível com o desenvolvimento da atividade letiva;

b) Adaptar, nos termos da lei e dos regulamentos respetivos, a atividade do Instituto a situações específicas, designadamente, casos de participação associativa, gravidez, maternidade e paternidade, doença prolongada e deficiência.

3 - Ao Instituto compete, ainda, nos termos da lei:

a) A concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas;

b) A valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida;

c) A atribuição de títulos honoríficos.

Artigo 3.º

Natureza jurídica

1 - O Instituto é uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

2 - O Instituto ou as suas unidades orgânicas poderão, nos termos da lei, revestir a forma de fundação.

Artigo 4.º

Símbolos, Dia do Instituto e sede

1 - O Instituto adota emblemática e trajes próprios, que constarão de regulamentos a aprovar pelo Conselho Geral.

2 - A emblemática própria de cada unidade orgânica inclui a do Instituto.

3 - O Dia do Instituto Politécnico do Porto comemora-se a 25 de fevereiro.

4 - O Instituto tem a sua sede na cidade do Porto.

Artigo 5.º

Entidades de direito privado

O Instituto e as suas Escolas, quando dotadas de autonomia financeira, podem:

a) Isoladamente ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, criar, fazer parte de, ou incorporar no seu âmbito, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades, destinadas a coadjuvá-los no estrito desempenho das suas atribuições;

b) Delegar nas entidades referidas na alínea anterior a execução de tarefas, incluindo a realização de cursos não conferentes de grau, mediante protocolo que defina claramente os termos da delegação, sem prejuízo da sua responsabilidade e superintendência científica e pedagógica.

Artigo 6.º

Cooperação

O Instituto e as suas Escolas podem:

a) Estabelecer entre si ou com outras instituições acordos de associação ou de cooperação para o incentivo à mobilidade de estudantes e de docentes e para a prossecução de parcerias e projetos...

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