Despacho Normativo n.º 16/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho normativo n.º 16/2016

Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior

Abertura de Candidaturas

O Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, tem por objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país.

Nos termos do artigo 2.º do referido Despacho, as linhas de financiamento específicas que concretizam o Programa Valorizar são aprovadas pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo e objeto de aviso publicado no Diário da República e no portal institucional do Turismo de Portugal, I. P.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 24 de novembro, o Governo aprovou o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) que dá expressão à estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão nacional e que contém diversas medidas a concretizar no âmbito do turismo.

A presente linha específica de financiamento enquadra no Programa Valorizar o apoio a conceder no turismo a projetos e iniciativas que, através de atividades com relevância ou interesse para o turismo, concorram para o desenvolvimento do interior e para a coesão nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Despacho n.º 9/2016, de 28 de outubro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Abertura

1 - Pelo presente diploma, é criada a Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, que tem por objeto o apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território.

2 - Na data da publicação do presente aviso inicia-se o período de apresentação de candidaturas, que são analisadas em contínuo, e que termina no dia 31 de dezembro de 2017.

Artigo 2.º

Objeto

1 - São suscetíveis de enquadramento na presente linha de apoio as seguintes iniciativas e projetos:

a) Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades;

b) Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, que contribuam para o reforço da atratividade de destinos de interior ou para a dinamização de cross-selling regional;

c) Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços;

d) Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;

e) Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios.

2 - São condições específicas de enquadramento as seguintes:

a) No caso dos projetos a que...

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