Despacho normativo n.º 22/2003, de 15 de Maio de 2003

Despacho Normativo n.º 22/2003 Considerando que o Orçamento do Estado para 2003 prevê uma dotação para acções que tenham como objectivo a melhoria da qualidade e segurança dos sistemas e serviços de transportes públicos; Considerando a necessidade de incentivar a eficiência dos transportes urbanos e locais de passageiros, melhorando a sua relevante função ao serviço das populações envolvidas e minimizando os efeitos nocivos sobre o ambiente: O Orçamento do Estado tem vindo a prever, nos últimos anos, a atribuição de comparticipações financeiras destinadas a estudos ou acções que visam aumentar a qualidade de serviço dos transportes urbanos municipais de passageiros, apoio esse que se entende dever manter sensivelmente em 2003.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, e no Despacho Normativo n.º 34/86, de 9 de Maio, determino o seguinte: 1 - No corrente ano, podem ser objecto de comparticipação financeira, até ao limite de (euro) 1516568, as seguintes acções quando realizadas por câmaras municipais, serviços municipalizados e empresas municipais constituídas nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, que explorem directamente serviços de transportes urbanos: a) Aquisição de veículos automóveis pesados de passageiros com data de fabrico posterior a 31 de Dezembro de 2001 que reúnam as condições exigidas no Decreto-Lei n.º 49/2001, de 13 de Fevereiro, relativas ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos automóveis e observem os valores fixados na linha A (2000) dos quadros n.os 1 e 2 do anexo 1.º do Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2002, de 26 de Janeiro; b) Estudo e implementação de acções que visem a melhoria da informação ao público sobre os transportes colectivos de passageiros, incluindo informação sonora e táctil para pessoas com deficiência visual e escrita para pessoas com deficiência auditiva; c) Aquisição e instalação de sistemas de apoio à exploração dos transportes urbanos colectivos de passageiros; d) Estudo e implantação de medidas que assegurem a prioridade de circulação aos transportes públicos rodoviários de passageiros em meio urbano; e) Estudo, desenvolvimento, aquisição e instalação de equipamentos que possibilitem a introdução no sistema tarifário de novas tecnologias que...

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