Despacho normativo n.º 79/82, de 21 de Maio de 1982

Despacho Normativo n.º 79/82 Tendo sido suscitadas dúvidas sobre o critério de repartição, pelas diversas secretarias do governo civil, da competência territorial para aceitação do documento, em duplicado, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro, e havendo conveniência em estabelecer, para a aplicação do visto, pelos governadores civis, um procedimento compatível com a forma como presentemente se encontra organizada, pelas empresas seguradoras, a actividade de emissão de cartões de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, determino, no uso da competência que em mim foi delegada, relativamente aos governos civis, pelo Despacho Normativo n.º 329/81, de 15 de Outubro, publicado no Diário da Republica, a série, n.º 258, de 9 de Novembro, o seguinte: 1 - São competentes para a aceitação do documento, em duplicado, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro, as secretarias do governo civil da residência ou sede do segurado.

2 - Enquanto as empresas seguradoras não tiverem organizado o processo burocrático de emissão de cartões de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel de modo a poder ser apurada a quantidade de cartões emitidos a favor de pessoas singulares ou colectivas residentes ou sediadas em cada um dos distritos, deverá ser observado o seguinte procedimento: 2.1 - Com base nos elementos fornecidos pelas empresas seguradoras, o Instituto Nacional de Seguros deverá organizar e apresentar, mensalmente, nas diversas secretarias dos governos civis da residência ou sede dos segurados, uma participação, em duplicado, discriminando, relativamente a cada uma das empresas seguradoras que operam no território do continente: 2.1.1 - Tomando como referência o ano civil anterior, a percentagem representativa do número de cartões de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel emitidos a favor de pessoas singulares ou colectivas domiciliadas na área do distrito relativamente à totalidade de cartões emitidos a favor de pessoas singulares ou colectivas domiciliadas em qualquer lugar do território do continente; 2.1.2 - O número de cartões de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel emitidos no mês anterior àquele a que a participação se reporta a favor de pessoas singulares ou colectivas domiciliadas em qualquer lugar do território do continente; 2.1.3 - O número de cartões de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel que, tendo sido...

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