Despacho normativo n.º 119/79, de 31 de Maio de 1979

Despacho Normativo n.º 119/79 Nos termos do disposto no n.º 13.º da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, determina-se: 1.º A tabela de serviços prestados pelos armazenistas a que se refere a alínea a) do n.º 13.º da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, é a seguinte: Dobragem simples de varão para betão - 250$00/t; Corte: De varão para betão - 250$00/t; De vigas (IPN, IPE, UPN) - 3$00/cm de altura de viga; De vigas (abas largas) - 6$00/cm de altura de viga.

  1. Nas vendas a retalho efectuadas por armazenistas que estejam legalmente autorizados a exercer a actividade de retalhistas dos mesmos produtos é permitido acumular a margem prevista no n.º 1 do n.º 11.º da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, quando estejam em causa quantitativos inferiores aos contidos nos feixes ou balotes dos produtos, tal como são recebidos do fornecedor.

  2. Para os efeitos do disposto no número anterior são os seguintes os quantitativos abaixo dos quais pode ser acumulada aquela margem de comercialização: ... Toneladas Varão para betão ... 1 Barras comerciais de diâmetro inferior a 10 mm ... 0,2 Barras...

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