Despacho normativo n.º 169/79, de 19 de Julho de 1979

Despacho Normativo n.º 169/79 1 - O Instituto das Participações do Estado foi criado pelo Decreto-Lei n.º 163-C/75, de 27 de Março, tendo como principais objectivos orientar e coordenar as intervenções do Estado na gestão e fiscalização das empresas privadas em cujo capital social o sector público participe.

2 - A experiência entretanto obtida neste interim aconselha, tendo em vista a racionalização e ordenamento do sector empresarial do Estado, uma diminuição do número das empresas participadas pelo IPE, designadamente quando as empresas se não insiram nos seus sectores estratégicos ou a participação no seu capital por parte deste Instituto seja diminuta.

3 - Assim o entendeu, e muito bem, o próprio IPE, ao propor em Fevereiro de 1979 ao Ministro das Finanças e do Plano um programa de acção tendo em vista constituir um núcleo estratégico e economicamente coerente com cerca de setenta empresas que, no seu entendimento, devem formar o seu universo estabilizado.

4 - Sem embargo do que precede, afigura-se, porém, que o IPE pode (e deve) vir a desempenhar um importante papel na promoção de determinados empreendimentos em que, por razões de ordem vária, se entenda que o Estado deva associar-se ao sector privado ou em que este solicite a participação do sector público no capital social das respectivas empresas.

Deste modo, ao IPE, para além do esforço que tem vindo a desenvolver no sentido de promover o saneamento financeiro das empresas participadas, compete intensificar a sua contribuição para a dinamização da economia portuguesa, incentivando e apoiando a constituição de empresas que tenham em vista, de um modo particular, o fomento das exportações, a substituição de importações e a criação de novos postos detrabalho.

5 - Para tanto, como é natural, são necessários recursos financeiros, que se mostram no entanto exíguos face às intensas necessidades de aumento de capital evidenciadas pela grande maioria das empresas que integram o sector público.

6 - Deste modo, e com esta finalidade, entende-se que da lista das empresas actualmente constantes do âmbito do IPE devem desde já ser tidas como integrando o respectivo universo estabilizado as participações por ele detidas nas seguintes sociedades: Abrigada, Acta, Beralt Tin & Wolfram, Brisa, Cabelte, Carris, Celbi, Celsus, Centrei, Cimap, Cine-Voz, Cive, Cometna, Companhia do Cobre, Companhia Portugal e Colónias, Covina, Companhia Portuguesa Higiene, Dialap, Embamar, Empresa Geral de Fomento, Eni...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT