Despacho normativo n.º 25/81, de 21 de Janeiro de 1981

Despacho Normativo n.º 25/81 O Despacho Normativo n.º 274/80, de 20 de Agosto, veio possibilitar a redução do imposto sobre a venda de veículos automóveis destinados ao serviço de instrução, prevendo a fixação de normas de identificação destes veículos.

O presente despacho dá satisfação a essa pretensão, introduzindo novas regras que, além de permitirem a sua mais fácil identificação, conduzem a uma maior disciplina na utilização dos veículos licenciados para a instrução, nomeadamente nos casos legalmente previstos para ministração do ensino prático fora do concelho em que é exercida a actividade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 274/80, de 20 de Agosto, determino: 1 - Os veículos automóveis de instrução, adquiridos com benefício do imposto sobre a respectiva venda, têm cores padrão e distintivo, compreendendo este chapas de identificação e inscrições laterais.

2 - As cores padrão são o branco e a cor castanha definida no quadro I anexo ao presentedespacho.

3 - Nos automóveis ligeiros e pesados, não considerados tractores agrícolas, a frente, retaguarda e painéis laterais são pintados de branco e o tejadilho e ligações deste aos painéis laterais são pintados na cor castanha definida no número anterior.

4 - Nos motociclos o depósito de combustível é branco e as restantes partes do veículo, que sejam pintadas, devem sê-lo na cor castanha.

5 - A caixa dos automóveis pesados de mercadorias deve ser, também, pintada na cor castanha.

6 - A chapa de identificação a que alude o n.º 1 do presente despacho é inamovível e colocada na frente e na retaguarda dos veículos, devendo a sua forma e letras respeitar as dimensões constantes no quadro 9 anexo ao artigo 31.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, obedecendo à escala 1:2, cotada em milímetros.

7 - A chapa tem, na parte superior, a letra L, em branco sobre fundo azul-forte, e, na parte inferior, a identificação do concelho em que é exercida a actividade, em cor vermelha sobre fundo branco.

8 - Nos concelhos cuja designação for constituída por duas ou mais palavras deverá a última ser obrigatoriamente escrita por extenso, podendo as outras ser identificadas pelas respectivas iniciais, no caso de não ser possível a sua inscrição completa.

9 - As inscrições laterais a que se refere o n.º 1 do presente despacho compreendem as iniciais 'E. C.' e a designação da escola, ou as palavras 'Instrutor...

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