Despacho normativo n.º 8-C/2004, de 18 de Fevereiro de 2004

Despacho Normativo n.º 8-C/2004 Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2003, de 16 de Dezembro, o Governo mandatou o Ministro da Economia para, em conformidade com as linhas de orientação definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003, de 1 de Agosto, alterar os diversos subprogramas do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), cujo prazo de vigência foi dilatado até ao final do ano de 2006.

Através do presente diploma concretiza-se o referido mandato procedendo-se às alterações necessárias no Regulamento de Execução do Subprograma n.º 2, 'Promoção e Animação Turística', do PIQTUR, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 27/2002, de 19 de Abril, tendo em conta que a experiência obtida com as candidaturas já apresentadas evidencia a necessidade de proceder a vários ajustamentos, nomeadamente tendo em vista, a prossecução dos princípios enunciados no Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo, a melhoria das condições de aplicabilidade do Subprograma e a optimização dos meios financeiros disponíveis.

Sistematicamente, opta-se pela revogação integral do referido Despacho Normativo n.º 27/2002, de 19 de Abril.

Assim, o Subprograma n.º 2, 'Promoção e Animação Turística', visa, em primeira instância, a implementação de uma visão integrada e coerente da comunicação de Portugal enquanto destino turístico, segundo um sistema de identidade que se pretende estruturante e inovador. Este sistema deverá levar ao reposicionamento e afirmação da imagem e da notoriedade de Portugal, das marcas turísticas regionais e dos produtos turísticos portugueses nos mercados externos. A captação e potenciação de eventos de projecção internacional assumem-se, nesta perspectiva, como âncoras no reposicionamento e afirmação das marcas.

Ainda no âmbito da promoção internacional, o Subprograma n.º 2 pretende apoiar o desenvolvimento de plataformas favoráveis à prospecção e ao desenvolvimento de novas oportunidades de negócio, à viabilização de parcerias estratégicas que rentabilizem as intervenções de parceiros públicos e privados, em torno de planos de marketing concertados, de colocação dos produtos turísticos nacionais nos mercados externos, assim como à actuação táctica em mercados considerados estratégicos. A dinâmica gerada pelas parcerias estratégicas assume também especial importância no quadro do mercado interno, sendo criada uma linha de apoio específica nesta área, tendo presente a reconhecida importância deste mercado na sustentação e desenvolvimento da procura turística.

Por último, a presente actuação tem igualmente por finalidade apoiar intervenções tendentes à diversificação das motivações e ao desenvolvimento de novos produtos, em particular na área da animação, que contribuam para o aparecimento de nova ou alargamento da oferta existente e para a expansão da actividade turística em geral.

Nesta linha, o Subprograma n.º 2, 'Promoção e Animação Turística', integra quatro medidas de intervenção, designadamente: Medida n.º 2.1, 'Promoção externa'; Medida n.º 2.2, 'Apoio à captação e potenciação de eventos de projecção internacional'; Medida n.º 2.3, 'Dinamização do mercado interno'; Medida n.º 2.4, 'Apoio à diversificação da oferta e animação turística'.

Medida n.º 2.1, 'Promoção externa' No âmbito da medida n.º 2.1, 'Promoção externa', prevê-se a realização das seguintesacções: A) 'Integração dos instrumentos de comunicação do turismo de Portugal' desenvolvimento de um projecto integrado que englobe, transversalmente, a marca do destino turístico 'Portugal', as suas marcas turísticas regionais e os grandes grupos de produtos turísticos, o qual contempla: A.1) 'Plano integrado de comunicação do turismo português' - o 'Plano integrado de comunicação do turismo português' tem por base o estudo, concepção, integração e articulação dos instrumentos de comunicação do turismo português, que viabilize uma percepção imediata, mas diferenciadora, da marca turística 'Portugal', das marcas turísticas regionais e dos grandes grupos de produtos turísticos, designadamente: Os conceitos de posicionamento e a sua materialização em assinaturas ou outras formas de expressão; Uma linha editorial que organize, adequadamente, as colecções de publicações do turismo e que possibilite maximizar, racionalizar e rentabilizar o esforço de comunicação do País como destino turístico; Uma linha gráfica que dê coerência e identidade à imagem das publicações do turismo e, simultaneamente, diferencie os vários produtos e destinos turísticos; Orientações que contribuam para uma efectiva coerência da imagem ao nível das intervenções em espaços arquitectónicos, do merchandising, da Internet, do vídeo e de outros suportes, designadamente digitais.

O 'Plano integrado de comunicação do turismo português' passa, igualmente, pelo desenvolvimento de campanhas de comunicação pan-europeias, de afirmação dos valores da marca do destino turístico 'Portugal', assente em motivações identificadas dos potenciais turistas, nos principais mercados emissores.

Prevê-se que as referidas campanhas utilizem um mix de instrumentos de comunicação, designadamente publicidade em meios de grande notoriedade, sobretudo a nível da imprensa escrita, e iniciativas de relações públicas junto de opinion leaders e trend-makers, de mercados líderes da opinião pública europeia.

A.2) 'Produção de materiais de promoção' - incentivo à produção das primeiras edições dos materiais gráficos - brochuras, desdobráveis, guias, cartazes, montras, displays, etc. -, ou de outros suportes promocionais - vídeos, CD-ROM, páginas da Internet, etc. - que preencham os requisitos de qualidade e elegibilidade determinados pelo estudo, concepção, integração e articulação dos instrumentos de comunicação do turismo português.

A.3) 'Publicitação das marcas turísticas regionais' - incentivo à publicitação das marcas turísticas regionais e dos seus produtos turísticos nos mercados externos, em consonância e estreita articulação com as campanhas de comunicação pan-europeias.

A.4) 'Projectos de turismo no âmbito das campanhas de imagem' - o aproveitamento, dinamização e potenciação de projectos integrados no âmbito de campanhas de imagem transectoriais e pluridisciplinares, através da associação de vectores referenciados ao turismo, que reforcem a percepção favorável a Portugal e o desenvolvimento e implantação de uma imagem-país que acrescente valor aos produtos e serviços nacionais.

A actuação neste domínio deverá centrar-se em mercados elegíveis para as campanhas de imagem, nomeadamente em Espanha, podendo ser dirigida ao grande público, agentes económicos e líderes de opinião dos mercados alvo.

  1. 'Novas oportunidades de negócio' - a prospecção e desenvolvimento de novas oportunidades de negócio integram a intervenção em dois domínios: B.1) 'Missões empresariais' - a organização e desenvolvimento de missões empresariais, para prospecção de novas oportunidades de negócio em mercados potenciais geradores de investimento directo e ou de fluxos turísticos para Portugal.

    B.2) 'Apoio ao lançamento de novas rotas de transporte aéreo de interesse turístico estratégico' - incentivo, através do apoio a planos de marketing plurianuais, de iniciativas que promovam o desenvolvimento de novas oportunidades de negócio turístico para Portugal, e através do lançamento de voos regulares ou não regulares para os aeroportos nacionais, a partir de mercados emissores de fluxo turístico consideradosestratégicos.

  2. 'Parcerias estratégicas' (contratos-programa) - apoio e incentivo à criação e implementação de contratos programa, por produtos turísticos, dirigidos aos mercados externos, envolvendo os parceiros públicos e privados em planos de promoção e marketing devidamente concertados e articulados, salvaguardando o respeito pela diferenciação, o posicionamento e a imagem das marcas turísticas envolvidas no processo.

  3. 'Espanha: mercado estratégico' - plano integrado de marketing para o mercado espanhol (país ou grandes regiões), obedecendo a uma lógica concertada e integrada, tendo em vista o aumento global da quota do mercado, o crescimento das receitas turísticas por ele geradas, bem como a fidelização ao destino.

    Medida n.º 2.2, 'Apoio à captação e promoção de eventos de projecção internacional' A presente medida prevê o desenvolvimento de iniciativas, com base num referencial de critérios, requisitos e parâmetros de intervenção, que viabilizem a selecção de eventos a ser objecto de captação, valorização ou promoção, tendo presente: A sua adequação às linhas de orientação estratégica definidas para o turismo nacional; O seu contributo para o melhor posicionamento e projecção internacional da imagem de Portugal e das Regiões enquanto destinos turísticos; A sua capacidade para gerar ou potenciar, de modo relevante, novos fluxos turísticos com origem em mercados externos considerados estratégicos; O seu reconhecimento internacional, materializado na relevância ao nível do conjunto de eventos da especialidade; A sua capacidade de mediatização, materializada através da conjugação da respectiva divulgação na imprensa e canais de televisão de impacte internacional, bem como na Internet.

    Nesta linha, e para reforço da imagem e notoriedade de Portugal e das suas marcas turísticas nos mercados internacionais, é determinante actuar em dois domínios: A) 'Captação e promoção de eventos de elevada projecção internacional e carácter estruturante para o turismo' - assegurar a captação para Portugal de eventos de índole desportiva ou cultural, assim como de eventos de carácter técnico-profissional do sector do turismo que, para além da elevada projecção internacional - aferida pela sua capacidade de mediatização nos mercados internacionais - possuem, também, um significativo carácter estrutural, com impactes relevantes na economia nacional e ouregional.

  4. 'Captação, valorização ou promoção de eventos de projecção internacional': 1) Assegurar a captação para Portugal de eventos de índole...

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