Despacho normativo n.º 34-A/79, de 12 de Fevereiro de 1979

Despacho Normativo n.º 34-A/79 Em 25 de Outubro de 1978 foi apresentada ao Conselho de Administração dos Telefones de Lisboa e Porto, E. P., uma proposta de revisão das tabelas salariais e demais clausulado com expressão pecuniária constantes da convenção colectiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 22 de Dezembro de 1977.

Foi entretanto desencadeada e desenvolvida tentativa de conciliação entre as partes, que, contudo, se tem de considerar frustrada, gerando-se impasse nas negociações, em virtude de desacordo irredutível entre a administração da empresa e os sindicatos subscritores da convenção colectiva acima citada, agora objecto de revisão.

Tendo em vista a necessidade de não protelar o processo negocial, de acordo com o disposto no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, bem como o interesse das partes no mesmo sentido e na solução do conflito, consideram os Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações esgotadas as vias de entendimento directo entre as partes, tornando-se conveniente uma intervenção no processo, nos termos previstos pelas disposições legais que regem a contratação colectiva.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 164-A/76, de 28 de Fevereiro, na...

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