Despacho normativo n.º 41/2007, de 28 de Dezembro de 2007

Despacho normativo n. 41/2007

Despacho do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, n. 08/07 de 10 de Dezembro.

1 - Nos termos do n. 2 do Despacho n 10475/2007 (2.ª série), de 4 de Maio, do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartiçáo de Oficiais, capitáo-de-mar-e-guerra José Luís Pimentel Antunes do Vale Matos, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestáo está especificamente encarregado:

  1. No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciaçáo especial da aptidáo física e psíquica dos oficiais de posto inferior a capitáo-de-mar-e-guerra dos QP e em RC ou RV, na efectividade do serviço e dos oficiais alunos dos cursos de formaçáo para ingresso nos QP.

  2. No âmbito da carreira naval e admissáo de pessoal militar:

    1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegaçáo para tirocínio de oficiais;

    2) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço de oficiais;

    3) Autorizar a prorrogaçáo da prestaçáo de serviço de oficiais em RV e RC;

    4) Conceder licença registada a oficiais de posto inferior a capitáode-mar-e-guerra;

    5) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas diversas classes de oficiais;

    6) Autorizar a antecipaçáo do licenciamento aos oficiais de posto inferior a capitáo-de-mar-e-guerra da reserva na efectividade do serviço;

    7) Autorizar a consulta de processos individuais dos oficiais com posto inferior a capitáo-de-mar-e-guerra, nos termos do disposto nos artigos 8 e 67 do EMFAR;

    8) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais de posto inferior a capitáo-de-mar-e-guerra;

    9) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Judiciária, Policia Marítima, QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;

    10) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.

  3. No âmbito da formaçáo:

    1) Nomear oficiais para os cursos de pós-graduaçáo, de especializaçáo e de promoçáo, excepto para o curso de promoçáo a oficial general;

    2) Autorizar a inscriçáo e participaçáo de oficiais, excepto capitáes-demar-e-guerra, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

    3) Nomear militares e militares alunos para cursos de formaçáo que habilitam ao ingresso nos QP na categoria de...

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