Despacho normativo n.º 45-A/2000, de 20 de Dezembro de 2000

Despacho Normativo n.º 45-A/2000 No quadro de uma política de incentivos ao desenvolvimento local e à competitividade dos centros urbanos, e na sequência dos objectivos que presidiram à publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000 no Diário da República, 1.' série-B, de 15 de Maio de 2000, importa regulamentar a parceria a desenvolver entre as autarquias locais e a administração central, no âmbito da promoção do desenvolvimento económico, para o qual as cidades assumem um papel estratégico.

Conforme se afirmou no preâmbulo daquele instrumento normativo, as cidades constituem verdadeiras alavancas de um processo de desenvolvimento global, pelo que um dos objectivos da criação do Polis consiste na melhoria da atractividade e competitividade dos pólos urbanos, em que a qualidade do ambiente urbano desempenha um papel decisivo.

Assumindo como quadro de referência os princípios que regem a cooperação técnica e financeira entre o Estado e as autarquias locais e os constantes do Programa Polis, pretende-se criar condições para a celebração de contratos-programa que visem a concretização de projectos que contribuam, de forma directa ou indirecta, para a promoção do desenvolvimento económico e estratégico dos núcleos urbanos, no quadro, nomeadamente, da operacionalização do Programa Polis.

Nestestermos: Considerando o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e no artigo 3.º, alínea j), do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e ainda nos termos do n.º 4.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, determino o seguinte: 1 - A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) fica autorizada a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

2 - Os contratos-programa a celebrar nos termos do presente despacho abrangem: a) Medida 1 - Intervenções em cidades contempladas pela componente 2 do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, que tenham reflexos, directos ou indirectos, ao nível do desenvolvimento económico do núcleo urbano; b) Medida 2 - Outras acções a contemplar no âmbito do Programa Polis que contribuam, de forma directa ou indirecta, para a promoção do desenvolvimento económico de um determinado núcleo urbano e que, simultaneamente, promovam a melhoria da sua qualidade urbanística e ambiental; c)...

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