Despacho normativo n.º 769/94, de 07 de Dezembro de 1994

Despacho Normativo n.° 769/94 Ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, e em cumprimento das regras contidas no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 265/88, de 23 de Julho, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras de Pessoal Técnico Superior e Técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 7 de Novembro de 1994. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Álvaro Severiano da Silva Magalhães.

ANEXO Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica do Quadro de Pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

CAPÍTULOI Âmbito de aplicação e objectivos do estágio Artigo 1.° Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento aplica-se aos estagiários das carreiras técnica superior e técnica com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso das carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

2 - Exceptua-se do âmbito do presente Regulamento o estágio para ingresso na carreira de técnico experimentador.

Artigo2.° Objectivos do estágio O estágio tem como objectivos: a) A preparação e a formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foram recrutados; b) A avaliação da respectiva capacidade de adaptação e do desempenho.

CAPÍTULO II Da realização do estágio Artigo 3.° Duração O estágio tem carácter probatório e duração de 12 meses.

Artigo 4.° Plano de estágio 1 - O estágio compreenderá duas fases: a) Fase de sensibilização; b) Fase teórico-prática.

2 - A fase de sensibilização corresponde a um processo de acolhimento dos estagiários e traduz-se no estabelecimento de um contacto inicial com os serviços e no conhecimento do funcionamento, das atribuições e das competências do organismo.

3 - A fase teórico-prática decorre sob a responsabilidade do serviço onde o estagiário irá desempenhar funções e destina-se a: a) Proporcionar ao estagiário uma visão detalhada das atribuições e competências do serviço em que é colocado e a fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções; b) Contribuir para a aquisição de metodologias de trabalho e de estudo com vista ao...

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