Despacho normativo n.º 17/2001, de 06 de Abril de 2001

Despacho Normativo n.º 17/2001 Os procedimentos nacionais de aplicação da organização comum do tabaco, instituída pelo Regulamento (CEE) n.º 2075/92, de 30 de Junho, que foram estabelecidos através do Despacho Normativo n.º 20/2000, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo n.º 27/2000, publicado no Diário da República, 1.' série-B, de 5 de Junho de 2000, carecem de alguns ajustamentos que permitam uma maior eficácia na prossecução dos seus objectivos, nomeadamente no que se refere à constituição da reserva nacional e respectivos critérios de atribuição e distribuição.

Apesar de se tratarem de alterações pontuais, mas dada a sua dispersão na ordem sistemática formal do normativo referido, optou-se, por razões de clareza, por retomar no presente despacho todas as disposições sobre a matéria, concentrando assim todo o regime aplicável num único documento e revogando os anteriores.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento (CE) n.º 2848/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, determino o seguinte: 1.º Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: a) 'Entrega' - qualquer operação, realizada num único dia, que inclua a entrega de tabaco em rama a uma empresa de transformação por parte de um produtor, no âmbito de um contrato de cultura; b) 'Agrupamento de produtores' - os agrupamentos de produtores reconhecidos nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2848/98; c) 'Cessão temporária' - a cessão das quantidades inscritas nas declarações de quota de produção por um período máximo de um ano, não renovável, durante o período trienal de distribuição de quotas; d) 'Cessão definitiva' - a cessão das quantidades inscritas nas declarações de quota de produção por um período superior a um ano, durante o período trienal de distribuição de quotas; e) 'Primeiro comprador' - a empresa de primeira transformação primeira signatária do contrato de cultura; f) 'Atestado de controlo' - o documento emitido pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (GINGA) que atesta da tomada a cargo da quantidade de tabaco em causa pela empresa de primeira transformação, da entrega dessa quantidade no âmbito das declarações de quota atribuídas aos produtores e da conformidade das operações com as disposições em vigor; g) 'Lote' - a parte ou a totalidade da produção objecto de entrega por cada produtor, dividida por grau qualitativo de modo a formar uma ou várias partes distintas, efectivamente...

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