Despacho normativo n.º 14/2006, de 03 de Março de 2006

Despacho Normativo n.º 14/2006 Considerando que não são suficientemente claras as normas em vigor quer sobre o conceito de 'chefia de missão ou embaixada' quer sobre as relações jurídico-funcionais entre o embaixador de Portugal em dado país e os cônsules-gerais, cônsules e cônsules honorários no mesmo país; Considerando a competência ministerial para, com eficácia obrigatória para os serviços, interpretar oficialmente as normas vigentes e integrar as suas lacunas; Ouvidos o secretário-geral do Ministério e o respectivo Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ): Determino: 1 - O chefe de missão diplomática, ou quem suas vezes fizer, na chefia de uma embaixada ou de uma missão permanente junto de uma organização multilateral é o máximo superior hierárquico de todo o pessoal que aí preste serviço, quer se trate de pessoal diplomático quer de todas as outras categorias de pessoal.

2 - Do disposto no número anterior decorrem para o chefe de missão diplomática os poderes legais próprios do superior hierárquico e, nomeadamente, o poder de direcção (com o correlativo dever de obediência), o poder de fiscalização e o poder disciplinar sobre todo o pessoal da missão emcausa.

3 - Sem prejuízo da autonomia funcional que lhes é reconhecida por lei, todos os cônsules-gerais, cônsules e cônsules honorários acreditados em cada país têm um dever geral de subordinação ao embaixador de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT