Despacho normativo n.º 60/77, de 16 de Março de 1977

Despacho Normativo n.º 60/77 Considerando que, em resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 15 de Outubro de 1976, foi deliberado que fosse concedida, na campanha de 1976-1977, uma redução de 25% sobre os preços aprovados para os adubos que resultaram de um acréscimo de 20% em relação aos preços de venda ao consumidor aprovados em Agosto de 1974; Considerando que se impõe manter os subsídios que decorrem da prorrogação do regime estabelecido para a campanha de 1975-1976 até à data em que teve início o novo regime estabelecido na Portaria n.º 719/76, de 27 de Novembro, de acordo com a referida decisão do Conselho de Ministros; Considerando que permanece o regime de uniformização de preços dos adubos no continente e ilhas adjacentes, em que o acréscimo de encargo com o transporte para as ilhas dos adubos expedidos do continente é suportado pelo erário público: Torna-se necessário cometer ao Fundo de Abastecimento o encargo do pagamento dos subsídios correspondentes e regular os trâmites do seu processamento.

Para o efeito, determina-se o seguinte: 1.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido para o mercado interno na campanha de 1976-1977, os seguintes subsídios: a) Subsídios a pagar aos fabricantes e importadores de adubos, estabelecidos no despacho publicado em 27 de Janeiro de 1976; b) Subsídios para compensação da redução de 25% nos preços dos adubos, com excepção da cianamida cálcica; c) Subsídio relativo à cianamida cálcica, de acordo com o preço que for fixado, e nos termos que vierem a ser estabelecidos; d) Subsídios por tonelada de adubo transportado para as ilhas adjacentes, por acréscimo de encargos relacionados com o transporte.

  1. Os subsídios a que se refere a alínea b) do número anterior são os constantes do quadro anexo a este despacho.

  2. A Direcção-Geral do Comércio não Alimentar proporá o montante do subsídio a atribuir, por tonelada de adubo, correspondente ao acréscimo de encargo de transporte para as ilhas adjacentes, o qual será aprovado por...

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