Despacho normativo n.º 54/77, de 03 de Março de 1977

Despacho Normativo n.º 54/77 1. Por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo de 15 de Dezembro de 1976, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1976, foram aprovados novos preços base para os produtos siderúrgicos fabricados pela Siderurgia Nacional (SN).

  1. As margens de comercialização destes produtos, e enquanto não forem estabelecidos novos critérios de comercialização enquadrados nas normas em vigor nos países da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), têm sido sucessivamente actualizadas, na sequência de cada revisão de preços da SN.

Nestes termos, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, determina-se o seguinte: 1.º As margens máximas de comercialização no armazenista dos produtos laminados de aço são as seguintes, por tonelada de peso líquido: Varão para betão (A24N) ... 600$00 Varão para betão (A40NOUT) ... 680$00 Barras comerciais (ST. 33.1) ... 770$00 Perfis (ST. 33.1) ... 770$00 Chapa laminada a frio em rolos e em formatos (QC) ... 1100$00 Chapa galvanizada em rolos e em formatos, plana, ondulada ou nervurada (QC) (revestimento a 350 g/m2 a 400 g/m2) ... 1390$00 2.º Até trinta dias após a publicação deste despacho os armazenistas...

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