Despacho n.º 9944/2019

Data de publicação31 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 9944/2019

Sumário: Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando que:

1 - O regime da autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas que está constitucionalmente consagrado e foi desenvolvido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina que as instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar perante o Estado;

2 - A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, tornando-se, no entanto, necessário regulamentar algumas disposições, nomeadamente no que respeita ao exercício de cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º e 4.os graus;

3 - O Regulamento Orgânico dos Serviços Comuns, aprovado pelo Despacho IPP/P-122/2010, prevê que os responsáveis pelas estruturas internas das divisões possam ser qualificados como exercendo cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus;

4 - Através do Despacho P.PORTO/P-19/2019, de 01 de abril, para efeitos do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi publicitado o início do procedimento e participação procedimental, tendo-se nele constituído vários interessados, justificando, a aplicação do instituto jurídico da audiência dos interessados, como forma de reforço dos princípios da transparência;

5 - Através do Despacho P.PORTO/P-36/2019, de 29 de agosto foi divulgado o projeto de regulamento em apreço, bem como a respetiva nota justificativa, tendo-se dado início ao procedimento de audiência dos interessados nos termos do previsto no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por um prazo de 30 dias úteis, em respeito pelo disposto no artigo 87.º do mesmo Código;

6 - Concluído o procedimento de audiência dos interessados, os comentários recebidos foram considerados na elaboração da versão final do Regulamento,

Ao abrigo da competência prevista no artigo 27.º, n.º 1, alínea s), dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto aprovo o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do P.PORTO, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República.

14 de outubro de 2019. - O Presidente, João Rocha.

ANEXO

Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do P.PORTO

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia no âmbito dos Serviços Comuns e Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) e respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime de provimento e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia

1 - São cargos de direção intermédia os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - No P.PORTO, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:

a) Direção intermédia de 1.º grau, designados por Diretor de Serviços;

b) Direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefe de Divisão;

c) Direção intermédia de 3.º grau, designados por Coordenador Principal;

d) Direção intermédia de 4.º grau, designados por Coordenador.

Artigo 3.º

Missão

É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua...

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