Despacho n.º 9853/2016

Data de publicação02 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa

Despacho n.º 9853/2016

Face à crescente complexidade das competências assumidas nos últimos anos pelo Gabinete de Alimentação, considerando não só o aumento de serviços externos, bem como a assunção de competências a nível de higiene e segurança alimentar a nível global, apesar da descentralização da Nova, deverá o Gabinete de Alimentação ser organizado como uma Divisão de Serviços. A Direção de Serviços de Apoios Sociais compreenderá assim: a Divisão de Apoio ao Aluno (já existente) e a Divisão de Alimentação. Esta alteração estabelece um equilíbrio no conjunto das competências inerentes dos apoios sociais indiretos e diretos, corolário dos Serviços de Ação Social.

Assim, no âmbito das competências resultantes do n.º 1 do artº 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, o Conselho de Ação Social, órgão presidido pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, aprovou em 27 de Junho de 2016, as presentes alterações ao Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série - n.º 2, de 3 de janeiro de 2014, e retificado por Despacho n.º 4358/2015, de 9 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 83, de 29 de abril de 2015.

Alteração do regulamento dos SASNOVA

Artigo 1.º

Os artigos 12.º, 17.º, 19.º, 24.º e ANEXO, do Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 12.º

[...]

1 - Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços Administrativos e Financeiros que integra uma Divisão Financeira e Patrimonial, e uma Direção de Serviços de Apoios Sociais que integra uma Divisão de Apoio ao Aluno e uma Divisão de Alimentação.

2 - ...

a) (antiga alínea b);

b) (antiga alínea c);

c) (antiga alínea d);

d) (antiga alínea e);

e) (antiga alínea f);

f) (revogado).

3 - ...

4 - ...

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - A DSAS compreende a Divisão Apoio ao Aluno, a Divisão de Alimentação e o Gabinete de Alojamento.

Artigo 19.º

Divisão de Alimentação

1 - A Divisão de Alimentação, abreviadamente DAL, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica do Diretor de Serviços de Apoios Sociais.

2 - Da Divisão de Alimentação dependem os seguintes setores:

a) Cantinas, Cafetarias e Bares;

b) Caterings e Serviços Externos;

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Assegurar e fiscalizar a higiene e segurança alimentar.

4 - Compete ao Setor de Caterings e Serviços Externos:

a) ...

b) ...

5 - O Setor de Cantinas, Cafetarias e Bares e o Setor de Caterings e Serviços Externos têm como responsável do pessoal um dirigente intermédio de 4.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e ficam na dependência hierárquica da Divisão de Alimentação.

Artigo 24.º

[...]

O organigrama dos SASNOVA encontra-se em Anexo ao presente Regulamento, fazendo parte integrante do presente Regulamento".

Artigo 2.º

É inteiramente republicado em anexo o Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa e ANEXO.

Artigo 3.º

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de junho de 2016. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

ANEXO

Regulamento dos serviços de ação social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA)

CAPÍTULO I

Identidade, atribuições e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Identidade e natureza jurídica

1 - A ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa desenvolve-se através dos Serviços de Ação Social Escolar, abreviadamente designados SASNOVA.

2 - Os SASNOVA gozam de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Atribuições e competências

1 - Os SASNOVA têm por atribuição a execução da política de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:

a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;

b) Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento; o acesso a serviços de saúde; o apoio às atividades desportivas e culturais, bem como o acesso a outros apoios educativos.

3 - Os SASNOVA têm ainda as seguintes competências:

a) Conceder apoios a estudantes com necessidades especiais, designadamente aos portadores de deficiência;

b) Atribuição de Bolsas de Estudo de Mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional;

c) Apoiar, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida ativa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académica;

d) Promover a concretização de um sistema de empréstimos para autonomização dos estudantes.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem ser beneficiários de apoios diretos do sistema de ação social escolar promovido pelos SASNOVA os estudantes matriculados na Universidade Nova de Lisboa que sejam:

a) Cidadãos portugueses;

b) Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros:

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

iii) Provenientes de países com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2 - São beneficiários de apoios indiretos todos os estudantes matriculados na Universidade Nova, bem como docentes e trabalhadores.

Artigo 4.º

Superintendência

Compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa superintender a gestão dos SASNOVA, exercendo os poderes resultantes da lei e dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 5.º

Dos órgãos

1 - São órgãos dos SASNOVA o Conselho de Ação Social e o Administrador.

2 - Os SASNOVA têm ainda um órgão de natureza consultiva, denominado Conselho de Apoio à Gestão.

Artigo 6.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social, abreviadamente CAS, é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O CAS é constituído pelos seguintes membros:

a) O Reitor, que preside com voto de qualidade;

b) O Administrador dos Serviços de Ação Social;

c) Dois representantes das associações de estudantes, um dos quais bolseiro.

Artigo 7.º

Competências do Conselho de Ação Social

1 - Compete ao CAS:

a) Aprovar a política de ação social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam funcionalidade dos respetivos serviços;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior o CAS pode promover outros apoios sociais considerados adequados.

3 - O CAS funciona de acordo com regimento próprio a aprovar por deliberação deste órgão.

Artigo 8.º

Administrador

1 - O Administrador dos SASNOVA é nomeado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova.

2 - Compete ao Administrador garantir a execução da política de ação social, dando continuidade às deliberações do CAS, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASNOVA.

3 - O Administrador é coadjuvado por dois diretores de serviços.

4 - Na dependência do Administrador, funcionará o Gabinete de Apoio ao Administrador que tem como objetivo desenvolver projetos no âmbito da inovação e da promoção da qualidade.

Artigo 9.º

Competências do Administrador

São competências do Administrador dos SASNOVA:

a) Dirigir e assegurar a gestão de todos os Serviços;

b) Dirigir os recursos humanos e financeiros afetos aos SASNOVA;

c) Submeter ao CAS os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na redação atual;

d) Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASNOVA;

e) Dar execução às deliberações aprovadas pelos CAS.

f) Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Artigo 10.º

Conselho de Apoio à Gestão

1 - O conselho é constituído pelo Reitor que preside, pelo Administrador e pelo Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros e funciona de acordo com o seu regimento.

2 - Compete a este conselho dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica - financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador.

3 - É obrigatória a consulta deste conselho nas seguintes matérias: plano de atividades, proposta de orçamento, relatório de atividades e conta de gerência.

Artigo 11.º

Fiscal único

Os SASNOVA estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO III

Serviços

Secção I

Organização dos Serviços

Artigo 12.º

Organização dos Serviços

1 - Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços Administrativos e Financeiros que integra uma Divisão Financeira e Patrimonial, e uma...

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