Despacho n.º 9726/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Despacho n.º 9726/2018

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Através deste decreto-lei confere-se às escolas autonomia e flexibilidade curricular, possibilitando uma mudança de práticas organizativas e pedagógicas, suportada por documentos curriculares que definem as aprendizagens essenciais a realizar por todos os alunos.

Concomitantemente, e em consonância com este desenho curricular, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa. Este decreto-lei cria um modelo de aprendizagem flexível, capaz de reconhecer as necessidades, o potencial e os interesses dos alunos e de contribuir para que adquiram uma base comum de conhecimento ao longo do seu percurso escolar, independentemente da oferta educativa e formativa frequentada.

Perante tais mudanças impõe-se que sejam adotadas medidas de acompanhamento e monitorização, através de um modelo de proximidade por parte dos serviços e organismos do Ministério da Educação, no sentido de promover e apoiar as novas práticas organizativas e pedagógicas, permitindo conhecer e intervir nos contextos e nos processos de forma a contribuir para a sua melhoria. Assim, o processo de acompanhamento e de monitorização visa (i) a implementação e desenvolvimento da autonomia e flexibilidade curricular em cada escola, respeitando a sua identidade e opções, de forma a promover aprendizagens relevantes e significativas para todos, (ii) a operacionalização dos princípios, visão e áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, (iii) a construção de uma identidade de escola inclusiva, (iv) a consolidação de um saber interdisciplinar, de articulação curricular, e o trabalho colaborativo, e (v) a promoção da educação para a cidadania, ao longo de toda a escolaridade obrigatória, capacitando os alunos para o exercício de uma cidadania plena.

É neste enquadramento que, atento o compromisso com a avaliação e melhoria sustentada das políticas públicas, os referidos decretos-leis preveem o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da sua aplicação, a realizar junto das escolas, recorrendo a equipas que congregam competências adstritas aos diversos serviços e organismos do Ministério da Educação, privilegiando dinâmicas de partilha, colaboração e disseminação de práticas, com enfoque nas dimensões de formação científica, didática e pedagógica. Importa, pois, designar as equipas, fixando a sua composição e funcionamento.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, do n.º 4 do artigo 33.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - Criar a equipa de coordenação nacional com a missão de acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais públicas e privadas, doravante designados por escolas.

2 - A...

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