Despacho n.º 9723/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Despacho n.º 9723/2018

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em conformidade com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no uso das competências próprias que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril:

1 - Delego nos secretários de justiça providos nas secretarias constantes no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com as instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante máximo de (euro) 5000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:

i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);

ii) Aquisição de estantes;

iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);

v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;

vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);

vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição seja exclusivamente assegurada através da...

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