Despacho n.º 9651/2019

Data de publicação24 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 9651/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Eng.º Jorge Dias.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteto Luís Maria Gonçalves n.º 7277/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019, subdelego no licenciado Jorge Manuel Lopes Fernandes Dias, Coordenador do Departamento de Gestão do Património do Sul (DGPS), a competência para dirigir o DPGS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DGPS, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração de prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;

e) Assinar e praticar todos os atos necessários à execução e cumprimento de decisões superiores em matéria de alienação de património;

f) Assinar contratos de arrendamento, bem como adendas ou alterações aos mesmos, cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;

g) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;

h) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime de arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente e determinar a emissão de rendas;

i) Autorizar a realização e o pagamento...

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