Despacho n.º 952/2020

Data de publicação23 Janeiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 952/2020

Sumário: Aprova os Textos das Minutas dos Memorandos de Entendimento Relativos aos Estabelecimentos, Administração e Operação, e à Relação Funcional, do Combined Joint Operations From The Sea Centre of Excellence.

Considerando que o Comandante Supremo Aliado para a Transformação (Supreme Allied Commander Transformation - SACT) tem a responsabilidade geral pela coordenação e emprego dos Centros de Excelência no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);

Considerando que a Combined Joint Operations from the Sea Centre of Excellence tem por missão fornecer uma melhoria contínua da capacidade de condução das operações combinadas e conjuntas no mar, com vista a garantir que os desafios atuais e emergentes de segurança global marítima possam ser enfrentados com sucesso em todo o espectro das operações marítimas;

Tendo em conta que Portugal aderiu ao Combined Joint Operations from the Sea Centre of Excellence através da assinatura dos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional, que regulam o Estabelecimento, Administração e Operação, e a Relação Funcional, respetivamente, ambos datados de 31 de maio de 2006;

Considerando que, face à experiência entretanto acumulada, bem como ao desejo de reforçar a cooperação na estrutura da OTAN, os referidos Memorandos de Entendimento foram objeto de revisão;

Considerando que, através do meu Despacho n.º 2396/2019, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2019, aprovei os textos das minutas dos Memorandos de Entendimento relativos ao Estabelecimento, Administração e Operação, e à Relação Funcional, do Combined Joint Operations From The Sea Centre of Excellence, que me tinham sido submetidos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 37/GC-G, de 11 de fevereiro de 2019;

Considerando que, após a aprovação do referido despacho, verificou-se a necessidade de introduzir alterações ao texto das minutas, pelo que importa proceder a nova aprovação dos mesmos;

Assim, atento o anteriormente exposto, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o...

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