Despacho n.º 9480/2018

Data de publicação10 Outubro 2018
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 9480/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar E. P. E. de 18 de setembro de 2018, que aprovou a mobilidade interna do colaborador Engenheiro Nuno Martins Simões para a Direção-Geral de Manutenção e da alteração do despacho de nomeação das equipas operacionais de gestão da Direção-Geral de Manutenção, pelo Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, datado dia 20 de setembro de 2018, subdelego:

Artigo 1.º

No Gestor de Contrato Engenheiro Nuno Martins Simões, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s), t), e u) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho n.º 4443/2017 de Subdelegação de Poderes, publicado na Série II do Diário da República n.º 99, de 23 de maio 2017, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas;

g) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos...

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