Despacho n.º 9365/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Despacho n.º 9365/2019

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta.

I - A Fundação Bracara Augusta, pessoa coletiva n.º 503984701, com sede em Braga, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1996 e reconhecida pela Portaria n.º 109/1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 24 de março de 1997.

II - A Fundação Bracara Augusta obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, pelo Despacho n.º 11034/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2009.

III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Bracara Augusta foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 9534/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho, pelo período de cinco anos.

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho (Lei-Quadro das Fundações), alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, a Fundação Bracara Augusta veio pedir a renovação do estatuto.

V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/638/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 17/VER/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização...

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