Despacho n.º 9056/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 9056/2019

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva.

Considerando a missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na versão atual:

1 - Delego, com possibilidade de subdelegação, na Senhora Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as seguintes competências, ao abrigo das disposições conjuntas dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do mencionado Decreto-Lei n.º 228/2012 e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na versão atual:

a) Ambiente;

b) Apoio à Administração Local, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local;

c) Programa Polis;

d) Desenvolvimento Regional, designadamente no tocante à dimensão de prospetiva e planeamento estratégico e incluindo o acompanhamento da gestão regional de programas de investimento público promovidos pela Administração Central;

e) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública, bem como a coordenação da elaboração dos necessários instrumentos legais de gestão e apresentação de contas;

f) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;

g) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, nomeadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;

h) Cooperação Transfronteiriça e Inter-Regional, designadamente no acompanhamento dos respetivos programas operacionais de cooperação territorial.

i) Gestão dos incentivos e apoios à comunicação social...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT