Despacho n.º 9039/2018

Data de publicação25 Setembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém

Despacho n.º 9039/2018

Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos e nos termos do disposto no artigo 56.º do mesmo regime, e do artigo 10.º do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 12 de abril de 2018, deliberou propor à Assembleia Municipal, que aprovou em 27 de abril de 2018, alterar a estrutura orgânica nuclear do Município de Santiago do Cacém, revogando as competências da estrutura orgânica nuclear, previstas nas alíneas h), i), f) e j) do n.º 2 do artigo 2.º da Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém. Nessa mesma reunião de Câmara, foi também aprovada a alteração à Estrutura Orgânica do Município de Santiago do Cacém.

Na sequência das deliberações dos órgãos municipais foi: aprovada a extinção da unidade orgânica flexível Divisão Jurídica; aprovadas as alterações da atuação da Divisão da Comodidade Local, tendo-lhe sido atribuída a competência de enquadrar a atuação do Médico Veterinário Municipal, bem como as competências na área do ambiente; aprovada a revogação da atribuição da competência da gestão de radiocomunicações; foi igualmente aprovada a atribuição de competências à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística na área da fiscalização municipal e revogadas as competências inerentes à área do ambiente; foi ainda revogada a atribuição da competência de enquadramento do médico veterinário municipal à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo e finalmente, na reunião de Câmara de 17 de maio de 2018, foram aprovadas alterações às competências do Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo.

As alterações operadas foram alicerçadas nos factos de que:

Por deliberação da Câmara Municipal de 9 de junho de 2016, foi aprovada a última alteração à estrutura de Organização dos Serviços do Município de Santiago do Cacém;

Sucede que, um ano passado sobre o Despacho 9 545/2016, de 25 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, posteriormente ajustado pela Declaração de Retificação n.º 881/2016, de 1 de setembro, para adequação do serviço às necessidades permanentes de funcionamento e otimização de recursos, reconheceu-se a necessidade de extinguir a unidade orgânica flexível, Divisão Jurídica, individualizando a área jurídica e de investigação e instrução de processos de contraordenações, da área de fiscalização municipal.

Com este pressuposto e, analisada a estrutura orgânica existente, concluiu-se pela necessidade de passar o serviço de fiscalização municipal a integrar a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística e autonomizar a área jurídica e a área de investigação e instrução de processos de contraordenação, em gabinete próprio.

A par das alterações elencadas, foram ainda aprovadas outras referentes à atuação das unidades orgânicas flexíveis com vista a assegurar a melhor gestão dos serviços e o exercício das competências municipais, a saber: a atuação do médico veterinário municipal e as competências na área do ambiente são atribuídas à Divisão de Comodidade Local e, face às modificações de funcionamento verificadas nos últimos anos no Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo foi aprovada a adequação da atual atuação desta unidade orgânica flexível.

Mais torna público que, por seu Despacho exarado no documento interno sob o registo 17 671, de 6 de julho de 2018, determinou a criação do Gabinete Jurídico e respetivas competências, bem como que as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil compreendessem a gestão do sistema de radiocomunicações.

A Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém, e o respetivo Organograma são republicados a seguir, com as alterações aprovadas.

Republicação da Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém

CAPÍTULO I

Das Deliberações da Assembleia Municipal

Artigo 1.º

Modelo de Estrutura Orgânica

A organização dos Serviços segue o modelo de estrutura orgânica hierarquizada.

Artigo 2.º

Estrutura Nuclear

1 - A organização dos Serviços tem uma estrutura nuclear composta por um departamento, designado por Departamento de Administração e Finanças (DAF).

2 - Compete ao Departamento de Administração e Finanças:

a) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;

b) Planificar e dirigir as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial;

c) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividade do Município;

d) Promover a estratégia global de gestão de recursos humanos;

e) Organizar o expediente relativo às reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;

f) Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, bem como o seu tratamento, arquivo e disponibilização aos diversos serviços;

g) Assegurar o apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal.

Artigo 3.º

Limite máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de catorze unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 4.º

Limite máximo de Subunidades Orgânicas

A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de quatro subunidades orgânicas.

Artigo 5.º

Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

1 - O recrutamento do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é feito através de procedimento concursal de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

2 - Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde a remuneração relativa à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

3 - Compete ao titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:

a) Coadjuvar o dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem;

c) Gerir com eficiência e rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;

d) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade dos serviços na sua dependência tendo em vista os resultados a alcançar.

4 - Em tudo o que estiver omisso, são aplicáveis ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, as disposições dos diplomas que estabelecem o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO II

Da Deliberação da Câmara Municipal

Artigo 6.º

Unidades Flexíveis

A estrutura orgânica do Município é, em obediência aos limites fixados pela Assembleia Municipal, composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Integradas no Departamento de Administração e Finanças:

i) Divisão de Administração Geral e Financeira;

ii) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

iii) (Revogado);

b) Não integradas em Departamento:

i) Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;

ii) Divisão de Projeto e Obras;

iii) Divisão de Comodidade Local:

1) Serviço de Salubridade e Espaços Verdes;

iv) Divisão de Comunicação e Imagem;

v) Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;

vi) Divisão de Cultura e Desporto:

1) Serviço Municipal de Desporto;

2) Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo;

vii) Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;

viii) Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.

Artigo 7.º

Divisão de Administração Geral e Financeira

1 - Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF), integrada no Departamento de Administração e Finanças:

a) Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico-administrativo à administração municipal;

b) Coordenar os trabalhos de recolha e análise dos elementos de informação necessários para elaborar o orçamento do Município;

c) Controlar a execução do orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;

d) Elaborar os documentos de prestação de contas;

e) Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar as tarefas compreendidas na sua área de competência;

f) Assegurar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços;

g) Controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas;

h) Verificar os documentos de despesa;

i) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;

j) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e aos organismos da Administração Central dos elementos determinados por lei.

2 - Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área da Contabilidade:

a) Assegurar a atualização sistemática dos registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e normas internas de procedimento em vigor;

b) Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;

c) Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;

d) Controlar as operações de tesouraria;

e) Registar e controlar os registos de receita;

f) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;

g) Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e vigentes;

h) Coligir os elementos necessários à...

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