Despacho n.º 9032/2019

Data de publicação09 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Despacho n.º 9032/2019

Sumário: Delegação de competências da presidente da Comissão Administrativa Provisória (CAP) da Escola Portuguesa de Moçambique no subdiretor e na adjunta dessa CAP.

Considerando o Despacho n.º 7130-A/2019, publicado no Diário da República n.º 152/2019, 1.º Suplemento, Série II de 2019-08-09, que designa a Comissão Administrativa Provisória (CAP) da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, com vista à uniformização deste regime na distribuição de competências e de funcionamento dos órgãos que constituem as escolas Portuguesas no Estrangeiro;

Considerando a extensão e natureza das competências que me foram legalmente atribuídas nos termos do referido Despacho e Decreto-Lei n.º 211/2015;

Considerando a necessidade de assegurar, no modelo de gestão e administração que institui um órgão constituído por uma Presidente e outros dois membros que exercem as funções equivalentes a Subdiretor e Adjunta, a normalidade dos processos de decisão ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente investida;

Tendo em atenção o disposto no n.º 5, do artigo 9.º- B, do referido Decreto-lei e, atendendo ainda ao disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro e atualizado pelos artigos 40.º a 49.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego o exercício dos seguintes poderes e com a seguinte distribuição:

No Senhor Subdiretor, Dr. António Jorge Nunes Marques as competências 2- g) h), i), k), n) o) que me são conferidas em matéria administrativa/financeira, competindo, para o efeito, as seguintes atribuições:

1 - Elaborar os Planos financeiros anuais;

2 - Elaborar a proposta de orçamento anual;

3 - Elaborar o relatório financeiro e o relatório de contas de gerência;

4 - Elaborar, para submeter à CAP, a proposta referente às quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o montante das propinas bem como fiscalizar a cobrança de receitas;

5 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento até 20.000,00 Euros (vinte mil euros);

6 - Verificar a legalidade da gestão financeira da Escola;

7 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos nos...

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