Despacho n.º 9030/2020

Data de publicação21 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 9030/2020

Sumário: Aprovação do Regulamento Académico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Promovida a consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 103.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvidos o Conselho de Diretores, o Conselho Académico, os Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógicos das Escolas e a Associação Académica do IPCA, e no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicados na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, aprovo o Regulamento Académico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 de agosto de 2020. - A Presidente do IPC, Maria José da Silva Fernandes.

ANEXO

Regulamento Académico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

O regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018 de 16 de agosto, atribui ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para a regulamentação de diversas matérias de natureza académica.

A vasta e diversificada legislação e regulamentação interna de natureza académica, bem como a sua constante evolução e alteração, por força da dinâmica dos sistemas de ensino superior nacional e internacional, tem vindo a constituir um entrave na relação entre os serviços e unidades pedagógicas, por um lado, e os estudantes, por outro. A unificação e sistematização da informação num único documento, bem como a clarificação de conceitos e dos direitos e deveres de todos os intervenientes nos processos de gestão académica constituem necessidades identificadas e às quais este regulamento pretende responder.

Para dar resposta a esta necessidade foi criada, através do Despacho PR n.º 4/2019, uma comissão de trabalho para a elaboração do Regulamento Académico do IPCA (RA_IPCA). Após um período de análise, reflexão e discussão sobre as normas internas aprovadas e a legislação em vigor com impacto na gestão académica, procedeu-se às seguintes tarefas: (1) atualização de normas e regras existentes; (2) introdução de novas normas e regras; (3) eliminação de regulamentos internos e (4) elaboração de um documento único e integrador designado RA_IPCA.

O RA_IPCA apresentado neste documento tem como principais objetivos agregar e sistematizar as regras e normas inerentes aos processos de gestão académica do IPCA, clarificar os conceitos, os processos e os direitos e deveres dos intervenientes nos processos de ensino e aprendizagem e facilitar a aplicação do quadro regulamentar a todos os utilizadores com mais segurança e coerência. Neste contexto, o RA_IPCA constitui o documento referência do IPCA em matéria de gestão pedagógica e académica.

PARTE I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Regulamento Académico do IPCA, adiante designado RA_IPCA, tem como objetivos agregar e sistematizar as regras e normas inerentes aos processos de gestão académica do IPCA, clarificar os conceitos, os processos e os direitos e deveres dos intervenientes nos processos de ensino e aprendizagem e facilitar a aplicação do quadro regulamentar em vigor com mais segurança e coerência.

2 - O RA_IPCA constitui o documento referência do IPCA em matéria de gestão pedagógica e académica, sendo de aplicação a todos os utilizadores e intervenientes nos processos de ensino e aprendizagem, nomeadamente estudantes, docentes e serviços envolvidos.

3 - O RA_IPCA é também aplicável aos cursos ministrados em associação com outras Instituições de Ensino Superior (IES), no âmbito de consórcios ou de parcerias de que o IPCA faça parte, desde que não seja incompatível, ou por remissão.

Artigo 2.º

Siglas e acrónimos

São utilizados neste regulamento os seguintes acrónimos:

a) AAIPCA - Associação Académica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

b) A3ES - Agência para a Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

c) CNA - Concurso Nacional de Acesso;

d) CP - Conselho Pedagógico;

e) CTC - Conselho Técnico-Científico;

f) DGES - Direção Geral do Ensino Superior;

g) ECTS - European Credit Transfer System;

h) ENEE - Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;

i) IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

j) GAQ - Gabinete para a Avaliação e Qualidade;

k) RA_IPCA - Regulamento Académico do IPCA;

l) SA - Serviços Académicos do IPCA;

m) SAS - Serviços de Ação Social do IPCA;

n) SIGQa_IPCA - Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPCA;

o) UC - Unidade Curricular.

Artigo 3.º

Conceitos/Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Ano curricular - período letivo anual que corresponde a uma parte do plano de estudos do curso que o estudante deve realizar, quando inscrito em regime de tempo integral;

b) Anulação de matrícula e inscrição - ato pelo qual o estudante procede à desvinculação relativamente ao curso e/ou unidades curriculares em que se matriculou e inscreveu, ficando obrigado ao pagamento dos valores de propina definidos à data em que solicita a anulação;

c) Aproveitamento escolar - aprovação a um número mínimo de ECTS em que o estudante se encontra inscrito, definidos no presente regulamento, para efeitos de passagem de ano;

d) Avaliação de conhecimentos e competências - processo pelo qual são aferidos, em cada instante e ou em momentos classificativos predeterminados, os conhecimentos e as competências do estudante em relação aos objetivos definidos pelo docente para a unidade curricular;

e) Calendário escolar - instrumento académico que define os períodos correspondentes às atividades relacionadas com o funcionamento e desenvolvimento dos ciclos de estudos, sendo aprovado pelo presidente do IPCA tendo por base as normas orientadoras do conselho académico do IPCA;

f) Ciclos de estudos - cursos oferecidos pelo IPCA que conferem a atribuição de um grau ou diploma;

g) Condições de acesso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos ou outros cursos não conferentes de grau;

h) Condições de ingresso - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos concreto numa determinada instituição de ensino superior;

i) Contrato de Aprendizagem (Learning agreement) - acordo estabelecido entre as instituições de ensino superior ou organizações de origem e de acolhimento e os estudantes individualmente considerados que: i) define os objetivos e o conteúdo de um período de mobilidade académica, de modo a garantir a sua relevância e qualidade; ii) é utilizado como base para o reconhecimento académico, pelo IPCA, da formação concluída no período de mobilidade realizado;

j) Creditação de experiência profissional - processo de atribuição de ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos do IPCA, pela aquisição de competências decorrente de experiência profissional de nível adequado e compatível com o grau em causa;

k) Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação que, de acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) corresponde a um total de entre 25 a 28 horas de trabalho;

l) Dissertação - trabalho de investigação, original e inovador de natureza científica, que evidencia competências metodológicas preconizadas no âmbito do curso de mestrado. Pode ter uma natureza mais teórica ou mais empírica e será uma alternativa adequada para quem vise prosseguir estudos no 3.º ciclo (doutoramento), ou ingresso em instituições que valorizem a aquisição de competências acrescidas de métodos e instrumentos de investigação;

m) Duração normal de um ciclo de estudos - número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando em tempo integral;

n) Época de exames - período assinalado no calendário escolar, onde decorrem momentos de avaliação de aprendizagem, em condições específicas, conforme definido no presente regulamento;

o) Estágio - entende-se por estágio de natureza profissional, o trabalho final em ambiente empresarial, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas concretos das organizações, introduzindo significativo valor acrescentado na sua resolução. O estágio será objeto de relatório final e de regulamento próprio;

p) Estatutos especiais - são regalias especiais que o estudante pode usufruir, desde que comprove que reúne as condições necessárias para requerer o respetivo estatuto. As regalias e os procedimentos para requerer os diferentes estatutos são objeto do presente regulamento;

q) Estrutura curricular de um curso - conjunto de áreas científicas que integram um curso e o número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para cumprir o plano de estudos e obter um determinado grau académico, diploma ou concluir um curso não conferente de grau;

r) Estudante do IPCA - é considerado estudante do IPCA aquele que, em determinado ano letivo, tem matrícula e inscrição válida;

s) Estudante em mobilidade in - estudante matriculado e inscrito num outro estabelecimento de ensino superior, que efetua um período de estudos, investigação ou estágio no IPCA, ao abrigo de programas e acordos institucionais, com reconhecimento académico obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem;

t) Estudante em mobilidade out - estudante do IPCA que realiza um período de estudos, investigação ou estágio num estabelecimento de ensino superior diferente do IPCA ou numa instituição de investigação/organização elegível, ao abrigo de...

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