Despacho n.º 895/2019

Coming into Force24 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação23 Janeiro 2019
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado da Energia

Despacho n.º 895/2019

O Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, veio estabelecer um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, que visando anular as distorções que possam resultar de eventos externos ao referido mercado, evite o seu funcionamento anómalo e as repercussões daí advenientes para os consumidores portugueses.

Esse mecanismo estabelece a compensação entre o aumento dos preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal decorrente de eventos externos que proporcionem benefícios não esperados nem expectáveis para os produtores portugueses e a correspondente dedução no âmbito da repartição dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) pelos produtores de energia elétrica em regime ordinário e outros produtores que não estejam enquadrados no regime de remuneração garantida, no âmbito da Tarifa de Uso Global de Sistema.

Um dos eventos externos identificados pela ERSE como tendo impacto no funcionamento do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) e que justificou, em certa medida, a criação deste mecanismo em 2013, foram as medidas com incidência fiscal sobre os centros eletroprodutores em Espanha que influenciam o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses.

As referidas medidas, que constituíam um evento extramercado ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) a corrigir no âmbito do mecanismo plasmado no citado Decreto-Lei n.º 74/2013, foram recentemente suspensas por um período de 6 meses, a contar de 1 de outubro de 2018.

Assim, de modo a garantir a permanente adaptação e harmonização da atividade regulatória ao nível nacional, importa ajustar o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos...

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