Despacho n.º 8941/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 8941/2020

Sumário: Atribuição da utilidade turística definitiva ao Hotel Altis Avenida, com a categoria de 5 estrelas, sito em Lisboa, de que é requerente a sociedade ALTIS - Sociedade de Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, S. A. - processo n.º 15.40.1/12973.

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística definitiva ao Hotel Altis Avenida, com a categoria de 5 estrelas, sito em Lisboa, de que é requerente a sociedade ALTIS - Sociedade de Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, S. A. e, tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação serviço n.º INT/2020/3049/DJU/EMUT/GC, de 5 de março de 2020, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino:

Atribuir a utilidade turística definitiva ao Hotel Altis Avenida, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na sua atual redação;

Fixar a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contados da data deste meu despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na sua atual redação;

Que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na sua atual redação;

Que a utilidade turística fica condicionada e pode ser revogada, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 8.º e artigo 14.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 423/83, na sua atual redação, se:

a) O empreendimento for desclassificado;

b) A entidade exploradora for objeto de sanção administrativa por contraordenação laboral...

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