Despacho n.º 8915/2020

Data de publicação17 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 8915/2020

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Margarida Dores Águas Martins, diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Algarve.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 5313/2020, da Diretora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Margarida Dores Águas Martins, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Algarve, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Validar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Promover a adequada articulação entre o Núcleo que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.8 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.9 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual;

1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos...

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