Despacho n.º 888/2021

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 888/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora-geral de Alimentação e Veterinária nas diretoras de serviço de Alimentação e Veterinária do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego:

Nos dirigentes Intermédios do 1.º grau, das unidades orgânicas desconcentradas:

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN) - Mestre Elsa Marina Matos Machado;

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC) - Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues;

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT) -Dr.ª Susana Isabel Domingos Coelho Fonseca;

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRA) - Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano;

Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVRALG) - Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira.

a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:

1 - Competências subdelegadas:

a) Autorizar a realização, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar, incluindo trabalho noturno, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 223.º, 226.º e seguintes do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada;

b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou dos animais, sempre que após análise técnica fundamentada, subsistam dúvidas sobre a identificação ou a rastreabilidade de um animal;

c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953 e 179/98, de 3 de julho, e respetivas normas regulamentares, 114/99, de 14 de abril, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, 142/2006, de 27 de julho e...

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