Despacho n.º 8863/2020

Data de publicação15 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Despacho n.º 8863/2020

Sumário: Alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Informação e Comunicação em Plataformas Digitais, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, em associação com a Universidade de Aveiro.

Por despacho reitoral de 14/07/2020 sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Informação e Comunicação em Plataformas Digitais, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, em associação com a Universidade de Aveiro.

Este ciclo de estudos foi criado em 14 de maio de 2008 conforme Deliberação n.º 2238/2008, publicada em DR, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, sendo a última alteração a constante do Despacho n.º 7610/2015, publicado em DR, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho com a Declaração de Retificação n.º 652/2015, publicada em DR, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de julho de 2020 e registada a 6 de agosto de 2020, sob o n.º R/A-Ef 1417/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras; Universidade de Aveiro (1107; 0300)

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo

3 - Denominação: Informação e Comunicação em Plataformas Digitais

4 - Grau ou diploma: Doutor

4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é constituído por:

a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de...

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