Despacho n.º 8851-B/2017
Data de publicação | 06 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 8851-B/2017
Nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, em conjugação com o disposto no artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), o Conselho Geral, reunido em sessão plenária, em 29.09.2017, aprovou o Regulamento Eleitoral para a Eleição do(a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto, que segue publicado em anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
2 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos.
Regulamento eleitoral para a eleição do(a) presidente do Instituto Politécnico do Porto
Artigo 1.º
Âmbito
Visa o presente regulamento definir o procedimento a seguir para a eleição do (a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto, tendo em conta o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e no artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
Artigo 2.º
Elegibilidade
1 - Podem ser eleitos Presidente do Instituto:
a) Professores e investigadores do Instituto ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras;
b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
2 - Não pode ser eleito Presidente do Instituto:
a) Quem se encontre na situação de aposentado;
b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
c) Quem tenha atingido o limite máximo de exercício do cargo fixado no artigo 87.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
d) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 3.º
Comissão Eleitoral
O procedimento eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por quatro vogais, escolhidos pelo Conselho Geral de entre os seus membros, e presidida pelo Presidente deste órgão.
Artigo 4.º
Competências da Comissão Eleitoral
À Comissão Eleitoral competirá verificar se os candidatos reúnem as condições gerais de elegibilidade, previstas nos termos da lei e do presente regulamento, e deliberar sobre a sua admissão.
Artigo 5.º
Calendário eleitoral
O calendário eleitoral relativo a cada período eleitoral será aprovado pelo Conselho Geral respeitando os prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 6.º
Anúncio público
1 - O anúncio público para a eleição do Presidente faz-se por edital, no qual são especificados os termos e condições de admissão das candidaturas, nos termos da lei e do presente regulamento.
2 - O edital é afixado nos locais de estilo, publicado no...
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