Despacho n.º 8732/2019
Data de publicação | 02 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo |
Despacho n.º 8732/2019
Sumário: Subdelegação de poderes da diretora de serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos pelo Diretor Regional Adjunto no seu Despacho n.º 5593/2019, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, subdelego no Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Marco Santos Nunes, na Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho e no Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria;
b) Autorizar a condução de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
2 - Subdelego ainda no Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Marco Santos Nunes, o poder para:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
b) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
c) Decidir os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias.
3 - Subdelego ainda na Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho, o poder para:
a) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
b) Atribuir número de operador hortofrutícola;
c) Mandar aplicar medidas fitossanitária e emitir notificações;
4 - Subdelego ainda no Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, o poder para decidir sobre pareceres emitidos sobre pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos.
5 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, designo...
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