Despacho n.º 8681/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 8681/2019

Sumário: Determina o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, em área percorrida pelo incêndio ocorrido em 15 e 16 de outubro de 2017 no concelho de Oliveira do Hospital.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que, ao longo dos anos, têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou a aprovação do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de março, que estabelece, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, se realizar um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O referido diploma prevê, ainda, que aquelas proibições possam ser levantadas desde que requeridas no prazo de um ano após a data da ocorrência do incêndio ou, a todo o tempo, em situações fundamentadas e qualificadas como ações de interesse público ou de empreendimentos de relevante interesse geral.

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital veio requerer, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, o levantamento das proibições legais que impendem sobre áreas de povoamento florestal percorridas por incêndio ocorrido em 15 e 16 de outubro de 2017, no referido concelho.

Considerando que o levantamento das proibições constantes do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, foi solicitado no prazo de um ano após a ocorrência do incêndio;

Tendo em conta que o requerimento foi devidamente instruído com planta de localização à escala de 1:25 000 com a área ardida devidamente demarcada;

Considerando a justificação do interesse invocado que se prende com a possível viabilização de investimentos relativos a empreendimentos em espaço rural, nomeadamente explorações agrícolas com uma significativa expressão económica no concelho;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente do cumprimento dos demais regimes...

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