Despacho n.º 8636-A/2016
Data de publicação | 04 Julho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças |
Despacho n.º 8636-A/2016
O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 46.668, de 24 de novembro de 1965 como uma associação sem fins lucrativos.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, procedeu-se à definição de um novo quadro estatutário com normas de funcionamento adaptadas à realidade associativa constituída exclusivamente por entidades públicas pertencentes à administração pública, prestadoras de cuidados de saúde ou de promoção e proteção da saúde pública.
Em conformidade, o SUCH tem como finalidade realizar atividades de interesse público de prestação de serviços comuns aos hospitais e foi reclassificado e integrado no setor institucional da Administração Pública para efeitos de Orçamento do Estado, sujeito a um maior controlo financeiro por parte do Estado.
Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 13.º e no artigo 16.º dos Estatutos do SUCH, aprovados em anexo ao mencionado Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, o presidente do conselho de administração e os vogais com funções executivas são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
A remuneração do presidente e dos vogais com funções executivas do conselho de administração desta entidade é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Na ausência de parâmetros diretamente aplicáveis, entende o Governo dever fixar uma remuneração mensal ilíquida idêntica à dos gestores de empresas públicas, tendo como referência o volume de emprego, o ativo liquido, o volume de negócios e o contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional e, ainda, a natureza dos associados do SUCH, maioritariamente, entidades públicas empresariais que integram o Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo da aplicação das normas e medidas em vigor no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Assim, mostra-se necessário proceder à nomeação dos membros do conselho de administração, presidente e vogais com funções executivas, em consonância com o enquadramento legal aplicável ao SUCH e fixar a respetiva remuneração.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), nos termos do disposto na alínea i) do artigo 11.º dos seus Estatutos, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes do presente despacho.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 13.º e artigo 16.º dos Estatutos do SUCH, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, determina-se:
1 - São nomeados os licenciados Paulo Jorge Rendeiro Correia de Sousa, Ana Maria dos Santos Pereira Nunes e Rogério Joaquim Nogueira de Carvalho, respetivamente, para o exercício dos cargos de presidente do conselho de administração e vogais executivos, pelo período de três anos, em regime de exclusividade, cujo perfil e aptidão para o desempenho das funções são evidenciados nas súmulas curriculares publicadas em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2 - Atendendo ao volume de emprego, ao ativo liquido e volume de negócios e contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional do SUCH, é fixada a remuneração mensal ilíquida do presidente e dos...
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