Despacho n.º 8636-A/2016

Data de publicação04 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

Despacho n.º 8636-A/2016

O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 46.668, de 24 de novembro de 1965 como uma associação sem fins lucrativos.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, procedeu-se à definição de um novo quadro estatutário com normas de funcionamento adaptadas à realidade associativa constituída exclusivamente por entidades públicas pertencentes à administração pública, prestadoras de cuidados de saúde ou de promoção e proteção da saúde pública.

Em conformidade, o SUCH tem como finalidade realizar atividades de interesse público de prestação de serviços comuns aos hospitais e foi reclassificado e integrado no setor institucional da Administração Pública para efeitos de Orçamento do Estado, sujeito a um maior controlo financeiro por parte do Estado.

Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 13.º e no artigo 16.º dos Estatutos do SUCH, aprovados em anexo ao mencionado Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, o presidente do conselho de administração e os vogais com funções executivas são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

A remuneração do presidente e dos vogais com funções executivas do conselho de administração desta entidade é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Na ausência de parâmetros diretamente aplicáveis, entende o Governo dever fixar uma remuneração mensal ilíquida idêntica à dos gestores de empresas públicas, tendo como referência o volume de emprego, o ativo liquido, o volume de negócios e o contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional e, ainda, a natureza dos associados do SUCH, maioritariamente, entidades públicas empresariais que integram o Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo da aplicação das normas e medidas em vigor no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).

Assim, mostra-se necessário proceder à nomeação dos membros do conselho de administração, presidente e vogais com funções executivas, em consonância com o enquadramento legal aplicável ao SUCH e fixar a respetiva remuneração.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), nos termos do disposto na alínea i) do artigo 11.º dos seus Estatutos, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes do presente despacho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 13.º e artigo 16.º dos Estatutos do SUCH, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, determina-se:

1 - São nomeados os licenciados Paulo Jorge Rendeiro Correia de Sousa, Ana Maria dos Santos Pereira Nunes e Rogério Joaquim Nogueira de Carvalho, respetivamente, para o exercício dos cargos de presidente do conselho de administração e vogais executivos, pelo período de três anos, em regime de exclusividade, cujo perfil e aptidão para o desempenho das funções são evidenciados nas súmulas curriculares publicadas em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - Atendendo ao volume de emprego, ao ativo liquido e volume de negócios e contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional do SUCH, é fixada a remuneração mensal ilíquida do presidente e dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT