Despacho n.º 8460/2018

Data de publicação31 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 8460/2018

Na sequência dos incêndios ocorridos nas regiões Norte e Centro de Portugal entre junho e outubro de 2017 que originaram um conjunto significativo de danos em habitações, na floresta e explorações agrícolas, em infraestruturas, instalações, bens e equipamentos de empresas e de autarquias locais, foi apresentado pelo Estado Português à Comissão Europeia um pedido de contribuição financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014. No quadro deste regulamento, o Estado beneficiário é responsável pela seleção das operações concretas e pela execução da sua contribuição financeira, de acordo com o procedimento de gestão partilhada, cabendo-lhe, para o efeito, designar e supervisionar os organismos responsáveis pela respetiva gestão e controlo.

Reconhecendo-se existirem vantagens na designação de entidades que já desempenham funções similares no âmbito do Portugal 2020 e de acordo com o permitido pelo regulamento do FSUE, o Estado Português propôs a designação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P e da Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica, para funções similares no âmbito da coordenação e execução da contribuição financeira agora aprovada pela Comissão Europeia.

O pedido de contribuição financeira do FSUE, apresentado pelo Estado Português, foi aprovado através da Decisão de Execução da Comissão CCI 2017PT16SPO001, de 20 de junho de 2018. A proposta de designação das entidades acima referidas para as funções de coordenação e de gestão foi aceite e incorporada pela Comissão Europeia na sua decisão de aprovação.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e ao abrigo da Decisão n.º CCI2016PT16SPO001, de 26 de abril de 2017, da Comissão Europeia e do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) é responsável pela certificação, pagamento e controlo dos apoios a conceder através do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), aprovado pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução da Comissão CCI 2017PT16SPO001, de 20 de junho de 2018, para a recuperação dos danos relativos aos incêndios ocorridos em Portugal Continental em junho e outubro de 2017.

2 - A Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica é a entidade responsável pela gestão, acompanhamento e execução do FSUE, cabendo-lhe a análise e a decisão das candidaturas específicas dos beneficiários finais do apoio a financiamento pelo Fundo.

3 - O financiamento a conceder no âmbito do FSUE obedece às regras de aplicação definidas no Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, que consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

ANEXO

Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à fixação das regras de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), criado pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, no âmbito das condições de execução estabelecidas pela Decisão de Execução da Comissão CCI 2017PT16SPO001, de 20 de junho de 2018, no âmbito da execução da subvenção para financiamento das operações de emergência e recuperação na sequência dos incêndios que afetaram Portugal Continental entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Âmbito

As operações a...

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