Despacho n.º 8297-C/2019

Data de publicação18 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Saúde - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 8297-C/2019

Sumário: Aprovação do regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola.

A Escola é o espaço onde, por excelência, individualmente e em grupo, as crianças e os jovens aprendem a gerir eficazmente a sua saúde e a agir sobre fatores que a influenciam. Como preconizado no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, uma das áreas de competência a desenvolver na Escola é a do Bem-Estar, Saúde e Ambiente, o que implica que os alunos sejam capazes, nomeadamente, de adotar comportamentos que promovem a saúde e o bem-estar, designadamente nos hábitos quotidianos, na alimentação, nos consumos, na prática de exercício físico, na sexualidade e nas suas relações com o ambiente e a sociedade. A Escola tem de ser um local onde todos, sem exceção, se sintam bem, felizes e integrados, independentemente do seu estado de saúde, cabendo também à Escola criar condições para o pleno desenvolvimento das crianças e dos jovens, tendo em vista a aquisição de competências para uma cidadania ativa e participativa.

A Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) é uma doença crónica caracterizada por deficiência de insulina devido à perda de células beta pancreáticas, com consequente hiperglicemia. Esta doença incide sobretudo em indivíduos em idade pediátrica. Em Portugal, e de acordo com os dados do Registo Nacional - DOCE (Diabetes: registO de Crianças e jovEns), de 2015, a DM1 afetava 3327 indivíduos com idades entre 0 e 19 anos, correspondendo a 0,16 % da população nessa faixa etária.

Um período alargado do dia-a-dia das crianças e jovens com DM1 é vivido em ambiente escolar, onde se espera que tenham as mesmas oportunidades que os seus pares sem diabetes, participando em todas as atividades curriculares e não curriculares. Neste sentido, a Orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 003/2012, de 18 de janeiro, emitida pelo Programa Nacional para a Diabetes (PND) e pelo Plano Nacional de Saúde Escolar (PNSE), salientou a necessidade de sinalização de alunos com DM1 e de mobilização de recursos para apoio ao seu bem-estar, manutenção de tratamento e gestão de intercorrências da doença.

A Orientação n.º 006/2016, de 23 de novembro, da DGS e da Direção-Geral da Educação (DGE), reforçou o compromisso de todos os intervenientes na gestão da DM1 na Escola, na promoção da saúde, na prevenção das intercorrências e na minimização do impacto da diabetes. Esta orientação contempla um plano de saúde individual (PSI) para cada criança ou jovem com DM1 e um plano de formação. O PSI é um plano concebido pela equipa de saúde escolar (ESE), no âmbito do PNSE, de acordo com o plano terapêutico facultado na consulta de...

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