Despacho n.º 825/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 825/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, não obstante o regime de direito privado da Fundação UMinho, coexistem na instituição, a par de trabalhadores abrangidos por este regime, trabalhadores não docentes e não investigadores com vínculo jurídico de emprego público;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar no Administrador as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 4 do artigo 121.º dos Estatutos da UMinho, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, Delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador da UMinho, Mestre José Manuel Machado Fernandes, a competência para os atos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1.1 - Coordenar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Universidade, em estreita ligação com o Reitor e o Conselho de Gestão;

1.2 - Coordenar, em estreita ligação com o Reitor e o Conselho de Gestão, a gestão orçamental e patrimonial da UMinho;

1.3 - Coordenar, sob direção do Reitor, as unidades de serviços da Universidade, incluindo a formulação de propostas conducentes a uma sua melhor organização;

1.4 - Coordenar e acompanhar a implementação de procedimentos com vista à modernização e simplificação administrativa, de forma a garantir qualidade e rapidez nas respostas às solicitações dos utentes, bem como a desmaterialização dos processos;

1.5 - Promover a divulgação de melhores práticas administrativas, promovendo encontros, de forma sistemática, com os secretários das unidades orgânicas e chefias e dirigentes das unidades culturais e diferenciadas da Universidade;

1.6 - Implementar, em consonância com o Reitor, medidas que estimulem práticas inovadoras de organização do trabalho e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores de desempenho;

1.7 - Promover instrumentos administrativos que, nos termos da lei, permitam e garantam a pública prestação de contas da Universidade, em articulação com o...

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