Despacho n.º 8237/2019

Data de publicação17 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Évora

Despacho n.º 8237/2019

Sumário: Organização dos serviços das autarquias locais.

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, no cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna públicas as seguintes deliberações e despachos:

a) Deliberação da Assembleia Municipal de Évora de 12/07/2019 que aprovou o modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear e definição das unidades orgânicas nucleares, do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades e de equipas de projeto, bem como da definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento e da remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau;

b) Deliberação da Câmara Municipal de Évora de 14/08/2019 que aprovou a caraterização e definição das unidades orgânicas flexíveis, das equipas de projeto, dos gabinetes de assessoria e apoio à gestão e dos serviços impostos por legislação específica;

c) Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Évora de 26/08/2019 onde determina a criação de subunidades orgânicas.

27 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Deliberação da Assembleia Municipal de Évora de 12/07/2019

Modelo de Estrutura Orgânica, da Estrutura Nuclear e Definição das Unidades Orgânicas Nucleares, do Número Máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, de Subunidades e de Equipas de Projeto, bem como da Definição das Competências, da Área, dos Requisitos de Recrutamento e da Remuneração dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau.

Preâmbulo

A reestruturação dos serviços do Município de Évora operada em 2014 tinha por objetivos gerais:

Reforçar e interiorizar uma cultura organizacional de serviço público, democrática, aberta, transparente, de qualidade, visando interesses coletivos segundo o princípio Melhor serviço público, Concelho mais democrático e mais justo;

Melhorar qualitativamente a prestação de serviços aos cidadãos segundo o princípio O cidadão em primeiro lugar;

Adequar os serviços municipais às novas realidades segundo o princípio Melhor Poder Local, maior proximidade, melhores soluções;

Ganhar produtividade e eficácia, garantir responsabilidades, respeitar direitos segundo o princípio Serviço público eficaz com direitos.

Mantendo-se válidos estes propósitos - e volvidos cinco anos sobre a aprovação da atual estrutura orgânica -, torna-se necessário, neste momento, proceder a reajustamentos, em função de diversas premissas, dentre as quais cumpre destacar:

As alterações entretanto ocorridas no estatuto do pessoal dirigente dos municípios, que vêm agora afastar as limitações então verificadas no conjunto de cargos dirigentes a prover, as quais obstaculizavam à fixação do número de unidades orgânicas tidas por adequadas à prossecução das competências cometidas ao Município e, em particular, à execução do próprio Programa de Governo Municipal;

A avaliação, até ao momento, do funcionamento dos serviços municipais em resultado daquela reestruturação, bem como da devida coordenação e articulação.

No que diz respeito, em concreto, à estrutura nuclear (departamentos), são criadas três unidades orgânicas, cujas competências se centram nos seguintes domínios: Administração e Pessoal, Sociocultural e Serviços Operacionais.

A criação destes três departamentos tem em vista agregar sob as respetivas alçadas um conjunto de unidades orgânicas flexíveis (divisões e unidades de 3.º grau) - dada a diversidade e complementaridade das competências que a estas são confiadas -, de modo a alcançar-se uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas competências.

A presente estrutura e organização dos serviços do Município de Évora tem por suporte jurídico o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro - diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais -, e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - diploma que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado -, também na sua atual redação.

Por fim, importa sublinhar que à semelhança do procedimento desenvolvido em 2014, a aprovação do presente modelo de estrutura e organização dos serviços municipais de Évora foi precedida de um amplo debate interno junto dos trabalhadores, traduzido, no essencial, na discussão junto dos diversos serviços e na apresentação de propostas escritas, contributos estes que influenciaram em grande medida o modelo adotado.

CAPÍTULO I

Princípios e objetivos

Artigo 1.º

Princípios

1 - As atividades dos serviços municipais deverão orientar-se pelos seguintes princípios:

a) Da unidade e eficácia da ação;

b) Da aproximação dos serviços aos cidadãos;

c) Da desburocratização;

d) Da racionalização de meios;

e) Da eficiência na afetação dos recursos públicos;

f) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

g) Da garantia de participação dos cidadãos.

2 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

3 - Os Vereadores têm, neste âmbito, os poderes que lhes são delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

4 - Os serviços municipais regem-se, ainda, pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - No desempenho das suas atividades, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das ações e tarefas definidas, visando o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;

b) Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, assente numa grande interação horizontal entre todas as unidades orgânicas do Município de Évora;

c) Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, com base no binómio direitos-deveres, criando condições objetivas propiciadoras de estímulo profissional.

2 - Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, os trabalhadores do Município de Évora, no exercício das suas funções, deverão atuar de forma zelosa no que concerne ao conhecimento e aplicação das norma legais e regulamentares, bem como das instruções dos seus superiores hierárquicos, tratando com respeito e correção quer os munícipes quer os próprios colegas e superiores hierárquicos.

3 - Aos superiores hierárquicos cabe superintender as atividades das respetivas unidades orgânicas, definindo os respetivos objetivos, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos, orientando e avaliando o desempenho e eficiência dos serviços dependentes.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica e de gestão

Artigo 3.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 4.º

Estrutura nuclear

1 - Ao nível da estrutura nuclear, os serviços municipais organizam-se em departamentos, que correspondem a unidades orgânicas nucleares, os quais são dirigidos por um diretor de departamento municipal (cargo de direção intermédia de 1.º grau).

2 - As três unidades orgânicas nucleares do Município de Évora - cuja criação é justificada pela necessidade de agregar sob as respetivas alçadas um conjunto de unidades orgânicas flexíveis (divisões e unidades municipais), dada a diversidade e complementaridade das competências que a estas são confiadas - são as seguintes:

a) Departamento de Administração e Pessoal;

b) Departamento Sociocultural;

c) Departamento de Serviços Operacionais.

ANEXO I

(ver documento original)

Artigo 5.º

Estrutura flexível

1 - Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Divisões, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

b) Unidades municipais, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por coordenador de unidade.

2 - O número máximo de divisões é fixado em catorze;

3 - O número máximo de unidades municipais é fixado em cinco.

Artigo 6.º

Subunidades orgânicas

1 - As subunidades orgânicas, denominadas secções, criadas no âmbito de unidades orgânicas, são coordenadas por um coordenador técnico e asseguram funções de natureza executiva.

2 - O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em vinte.

Artigo 7.º

Equipas de projeto

1 - As equipas de projeto constituem unidades orgânicas integradas na estrutura hierarquizada, criadas para o desenvolvimento de projetos temporários e com objetivos claramente definidos, coordenadas por um trabalhador designado para o efeito.

2 - O número máximo de equipas de projeto é fixado em três.

Artigo 8.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por coordenador de unidade, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara se dele dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos afetos a uma unidade municipal.

2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se supletivamente as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.

3 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro - alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro -, excetuando os seus n.os 3, 4, 5 e 8, obedecendo a composição do júri ao disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

4 - O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é feito de entre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT