Despacho n.º 8141/2017

Data de publicação19 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 8141/2017

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor da Universidade de Aveiro, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada como fiscal único da Universidade de Aveiro a sociedade de revisores oficiais de contas M. Pereira & Associados, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 284, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161577, com o número de pessoa coletiva 501479570, e sede na Rua de Cristóvão Pinho Queimado, 9, 1.º, esquerdo, 3800-011 Aveiro, representada pelo Dr. Américo Agostinho Martins Pereira, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 877.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos.

3 - É fixada para o fiscal único...

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